Deputado quer ampliar prazo para municípios quitarem débitos previdenciários

O Projeto de Lei nº 1894/2011 que permitirá aos municípios parcelar, em até 360 prestações mensais, todos os débitos e os de responsabilidade de autarquias e fundações municipais relativos a contribuições sociais, com vencimentos até 31 de dezembro de 2010, foi um dos temas mais discutidos durante a XV edição da Marcha dos Prefeitos, realizada de 15 a 17 de maio, em Brasília.

Para o autor da proposta, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), integrante da bancada municipalista na Câmara, poderão ser parcelados os débitos originários de contribuições sociais e correspondentes às obrigações acessórias e aos débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior. Os juros aplicados serão os mesmos referentes à caderneta de poupança.

Manoel Junior foi três vezes prefeito de Pedras de Fogo (PB), presidente da Federação das Associações de Municípios da Paraíba – Famup, secretário-geral da Confederação Nacional de Municípios – CNM, e conhece muito bem a realidade dos municípios brasileiros. Para ele, a legislação atual instituiu um parcelamento de até 240 prestações mensais para os débitos previdenciários dos municípios, até 31 de janeiro de 2009, mas, tem uma falha grave, porque a União ao realizar esse parcelamento não fez o chamado encontro de contas.

Grande parte dos débitos deveriam ter sido compensados à época, cumprindo o estabelecido na Súmula Vinculante nº 8, para atender as regras da compensação dos créditos oriundos de ações judiciais e consolidação dos parcelamentos da Lei 11.960/2009, que acabou não ocorrendo em razão do Veto número 23. Veto esse, que os municípios estão se mobilizando junto ao Congresso Nacional para que seja derrubado. Em 2009, quase 30% dos municípios brasileiros estavam com irregularidades previdenciárias. E com certeza essa situação se agravou. Assim, o ideal é a aprovação do PL 1.894/11 que recria a possibilidade do encontro de contas, afirmou o deputado.

Em defesa do municipalismo:

Manoel Junior tem se destacado, há vários anos, como um intransigente defensor do municipalismo. Seu amplo conhecimento como gestor público lhe deram experiência e gás nessa área. Hoje não se fala em municipalismo sem lembrar do deputado. Nos últimos cinco anos, ele apresentou várias proposições igualmente importantes para os municípios. Destacamos o Projeto de Lei 5690/09 que propõe o reajuste anual do valor per capta da merenda escolar; o Projeto de Lei Complementar – PLP 473/09 que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), fixando prazo de 90 dias, após a posse, para o prefeito eleito concluir os procedimentos necessários à formalização de convênios e instrumentos similares para o recebimento de recursos para o município, se o antecessor agir com negligência e não o fizer, bem como, a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 447/09 que propõe o financiamento do transporte escolar dos alunos da zona rural com recursos do FUNDEB;

Manoel Junior apresentou ainda, o PLP 456/09 que garante preferência de financiamento aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes e aos consórcios públicos intermunicipais para compras de máquinas pesadas.

Também está em análise na Câmara, a PEC 23/2011 que propõe os requisitos mínimos e o período para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de novos Municípios; o PLP 49/2011, que altera a LRF, para aumentar o limite das despesas com pessoal aplicável ao Poder Executivo Municipal; o PLP 19/2011, para permitir que os municípios em situação de emergência ou de calamidade pública possam receber recursos da União Federal, mesmo que não estejam em dia com as suas obrigações tributárias; e a PEC 360/2009 que propõe a municipalização das rádios comunitárias.

Manoel Junior apresentou ainda, o PLP 154/12 para tornar obrigatório o pagamento aos municípios, de recursos de convênios já empenhados pelo Governo Federal e também, apresentou uma emenda ao texto da Medida Provisória 561/12, para flexibilizar as regras para a liberação de recursos do PAC Saneamento aos municípios brasileiros.