O blog procurou Cristiano Zanin, o advogado de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para falar sobre a votação de ontem no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corte formou maioria, por 6 dos 11 votos dos ministros, contra apenas 3, segundo a qual os réus nos processos têm o direito de se pronunciar após as delações (premiadas ou não) de outros réus.
Mas o presidente do STF, Dias Toffoli, adiou para a semana que vem uma decisão sobre se isso anula ou não condenações de Lula nos casos do tríplex do Guarujá e do sítio de Atibaia.
Zanin respondeu ao blog:
“Prefiro não me pronunciar sobre isso neste momento. A meu ver o caso do ex-presidente Lula requer a anulação na íntegra dos processos, em razão da manifesta parcialidade do juiz que os conduziu. Vai além desse caso que está sendo julgado agora. Está mais do que comprovada essa suspeição, reforçada também pelas mensagens divulgadas pelo site The Intercept.”
Ele arremata: “Nesse julgamento específico, da ordem das alegações finais, buscaremos para o ex-presidente Lula que seja dado o mesmo que aos demais jurisdicionados pela Suprema Corte.”
Em outras palavras, a defesa de Lula não pretende se fixar apenas na discussão sobre se as alegações finais do delatado devem ser feitas antes ou depois do delator.
A ideia é insistir na anulação completa dos processos, com base na suspeição do então juiz Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça de Bolsonaro.
Isso porque há risco ainda de reviravoltas no STF até a semana que vem. Votos ainda podem ser alterados.
E não há segurança quanto à possibilidade de se excluir os processos contra Lula da decisão sobre anulação dos julgamentos em que o réu não conseguiu se pronunciar após sofrer delações.
Tudo isso faz a defesa de Lula não festejar ainda o resultado de ontem.
O ministro Celso de Mello deixou claro, em seu voto, que a decisão pode sofrer “modulações” (ou seja, adaptações) para casos específicos, desde que contem com o voto de oito dos 11 ministros da Corte.
E o presidente do STF, Dias Toffoli, não deu pistas sobre suas ideias de, digamos, modulações.
Mas outros ministros já apontaram três possibilidades:
- Luís Roberto Barroso e Luiz Fux sugeriram que a decisão só possa valer para casos futuros;
- Cármen Lúcia defendeu que a anulação se restrinja àqueles que fizeram pedido expresso na primeira instância;
- Cármen Lúcia também aventou que só seja concedida anulação quando se comprovar que houve “efetivo prejuízo ao réu.
No caso da primeira proposta de Cármen Lúcia, a defesa já havia pedido, ainda na primeira instância, para responder às delações de que o ex-presidente foi alvo.
Quanto à proposta de Barroso e Fux –de que a decisão de ontem só valha para os próximos casos–, a defesa deverá usar o mesmo argumento apresentado na sessão pelo ministro Alexandre de Moraes: como dizer ao impetrante que ele tem razão, mas a decisão não valerá no seu caso?
Fonte: UOL
Créditos: UOL