Além de recorrer aos tribunais superiores para tentar reverter a decisão de segunda instância que manteve a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do sítio de Atibaia (SP), a defesa do petista avalia pedir um novo habeas corpus com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Na quarta-feira (27), o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), tribunal de segundo grau que julga as apelações da Operação Lava Jato, aumentou a pena de Lula para 17 anos, um mês e dez dias de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Lula é acusado de ganhar propina por meio de reformas e benfeitorias bancadas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht no sítio que frequentava no interior de São Paulo.
O financiamento pela Odebrecht da reforma no sítio em Atibaia foi revelado pela Folha em janeiro de 2016.
O TRF-4 deixou de aplicar entendimento recente do Supremo, segundo o qual réus delatados devem falar depois dos réus delatores na fase de alegações finais, como forma de assegurar o direito à ampla defesa.
Esse rito não foi seguido na tramitação do processo do sítio de Atibaia na primeira instância.
Os juízes federais aproveitaram uma brecha deixada pelo STF, que, embora tenha indicado esse entendimento, o que poderia levar à anulação da condenação de Lula, não concluiu seu julgamento para definir possíveis restrições ao alcance da decisão.
No julgamento de quarta, o tribunal regional não seguiu os precedentes do Supremo. Tanto na Segunda Turma como no plenário, a corte anulou duas condenações de ex-executivos da Petrobras —um deles, Aldemir Bendine, ex-presidente da estatal— porque eles tiveram que apresentar suas alegações finais, na primeira instância, ao mesmo tempo que outros réus que eram delatores.
Precedentes como esses, que vêm da análise de casos concretos (dois habeas corpus), não têm efeito vinculante, ou seja, não precisam ser obrigatoriamente observados por todos os juízes. Porém costumam indicar como a mais alta instância da Justiça entende uma determinada questão e como a julgará quando um caso semelhante chegar.
No novo habeas corpus, que integrantes do STF já preveem que virá, a defesa de Lula deve sustentar que a decisão do TRF-4 de não anular a sentença do sítio foi ilegal porque desrespeitou o entendimento do Supremo, desrespeitando assim o direito à ampla defesa salvaguardado nos precedentes da corte.
O julgamento no plenário do Supremo que criou o precedente não teve o resultado proclamado pelo presidente da corte, ministro Dias Toffoli.
Fonte: Folha de S. Paulo
Créditos: Folha de S. Paulo