multa diária de R$ 500

Defesa de Emerson Machado recorre de ação por divulga briga em casamento do filho de Rômulo Gouveia

Os advogados Diego Lima, Iarley Maia e Lázaro Costa ingressaram com recurso à decisão judicial que obrigou o comunicador Emerson Machado a apagar publicação acerca de uma briga que aconteceu em um casamento na região de Campina Grande. Quem ingressou com a ação no Tribunal de Justiça da Paraíba foi o empresário Francisco de Assis Palhano Freire Neto, que teria sido “espancado” durante a festa de casamento de um dos filhos do falecido deputado federal Rômulo Gouveia.

Segundo o texto da defesa de Emerson Machado, protocolada na tarde desta terça-feira, 02, o assunto não foi citado inicialmente por Emerson, mas pelo blogueiro Márcio Rangel, e afirma também que a publicação não afeta a vida profissional do empresário, como teria alegado na ação.

Leia um trecho do pedido de reconsideração de decisão, que prevê multa diária de R$ 500, até que a publicação seja excluída do perfil de Emerson:

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO

1. No domingo último, 31 de março de 2019, dia em que se completou 55 (cinquenta e cinco) anos da instauração da odiosa ditadura militar nesse país, em sede de plantão judicial, fora proferida decisão acerca do pleito antecipado da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER proposta por FRANCISCO DE ASSIS PALHANO FREIRE NETO, determinando a exclusão imediata das postagens feitas no instagram do presente réu, sob pena de multa diária de R$ 500,00
(quinhentos reais). Uma bela homenagem ao período antidemocrático, por assim dizer.

2. Com o devido respeito, o decisum deve ser reconsiderado pelo d. juízo originalmente competente, ao qual o processo foi finalmente distribuído, tendo em vista que não estão presentes os critérios para concessão da tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil.

3. Não há probabilidade de direito alguma do autor, porquanto é pacífica no ordenamento jurídico pátrio, o direito fundamental da liberdade de imprensa, exercido regularmente pelo requerido, com o devido animus narrandi sem
quaisquer excessos. O que veiculou-se foi, tão somente, fato verídico, obtido de maneira lícita e que, de um jeito ou de outro, tornar-se-ia notório, diante das circunstâncias concretas, como já tornou-se, inclusive com massiva
divulgação em sites, jornais e televisões(casamento de pessoas da alta sociedade paraibana em grande local de festas).

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https://www.polemicaparaiba.com.br/policiais/confusao-e-baixaria-empresario-e-espancado-durante-festa-de-casamento-do-filho-de-romulo-gouveia/

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba