FGTS

Defensoria Pública da União ajuíza ação para liberar FGTS de 1.200 agentes de saúde de João Pessoa

agentes de saúde

Ação civil pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) em João Pessoa, na Paraíba, busca garantir o levantamento dos valores disponíveis nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para cerca de 1.200 agentes de saúde ambiental e dos agentes comunitários de saúde do município. Esses trabalhadores tiveram o regime jurídico de trabalho alterado (de celetista para estatutário) pela Lei Municipal 13.187/2016, de 04 de abril de 2016.

A ACP, ajuizada em face da Caixa Econômica Federal, foi distribuída, por sorteio, à 3ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, sob o n° 0803855-54.2016.4.05.8200. A inicial, protocolada no dia 29 de setembro, foi assinada pela defensora regional dos direitos humanos da DPU na Paraíba, defensora pública federal Diana Freitas de Andrade e pelo defensor público federal Edson Júlio de Andrade Filho.

Conforme os defensores, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito fundamental dos trabalhadores, conforme expresso no Art. 7º, III, da Constituição da República. “Esse dispositivo constitucional, como não poderia deixar de ser, coaduna-se com os objetivos da República Federativa do Brasil (Art. 3º), especialmente os de “construir uma sociedade livre, justa e solidária” (Inc. I); “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” (Inc. III)”, argumentam.

Na ação, foi sustentado que a mudança de regime jurídico extingue a relação contratual de caráter celetista, fazendo-o por ato unilateral do empregador e sem justa causa. Essa situação, portanto, deveria repercutir na esfera jurídica do trabalhador, de modo a lhe permitir o saque do FGTS. A matéria é, inclusive, sumulada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho – TST (Súmula 382), no extinto Tribunal Federal de Recurso – TFR (Súmula 178) e pacificada no Superior Tribunal de Justiça – STJ.

“Não resta dúvidas, pois, que se está diante da hipótese autorizadora do levantamento dos valores depositados na conta vinculada do empregado ex-celetista prevista pelo Art. 20 da Lei 8.036/90. Ademais, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, com assento no art. 1º, inc. III, da CF/88, é fundamento do próprio Estado Democrático de Direito, e deve materializar-se em todos os documentos legislativos voltados para fins sociais, como a lei que instituiu o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço”, afirmam os defensores públicos federais signatários da ACP.
Créditos: Redação com Ascom