A Defensoria Pública da União (DPU) abriu ação civil pública contra o Magazine Luiza, com pedido de R$ 10 milhões por danos morais coletivo, por conta do programa de trainee aberto pela empresa dirigido apenas para negros.
Segundo a ação, que corre na Justiça do Trabalho, não se trata de um programa de cotas, “mas de seleção exclusivamente baseada na cor da pele”
Para o defensor Jovino Bento Júnior, responsável por protocolar a ação civil pública em tutela de urgência, o processo seletivo da empresa é “ilegal” por discriminar “demais trabalhadores que também dependem da venda de sua força de trabalho para manter a si mesmos e às respectivas famílias”.
“A reclamada sempre contratou negros em seus programas de trainee, algo plenamente comum. Portanto, nada justifica que pretenda, agora, que seu programa seja exclusivo para determinada raça/cor”, afirma o texto da ação.
Na argumentação, o defensor utilizou do Estatuto da Igualdade Racial para apontar “discriminação” por parte da empresa. Como exemplo, citou uma crítica do atual presidente da Fundação Cultural Palmares, Sérgio Camargo – famoso também por atacar constantemente movimentos negros brasileiros.
O processo defende que a Magazine Luiza pague 10 milhões de reais em indenização por danos morais coletivos pela “violação de direitos de milhões de trabalhadores (discriminação por motivos de raça ou cor, inviabilizando o acesso ao mercado de trabalho)”.
O objetivo do processo eletivo “é trazer mais diversidade racial para os cargos de liderança da companhia, recrutando universitários e recém-formados de todo Brasil, no início da vida profissional”, defendeu a empresa na época do anúncio do programa. Atualmente, a varejista tem em seu quadro de funcionários 53% de pretos e pardos, mas apenas 16% deles ocupam cargos de liderança.
Advogados reagiram
Nas redes sociais, advogados e juristas reagiram com surpresa à ação.
Para o advogado Thiago Amparo, o defensor “não leu a CF, e não leu o Art. 1.4, Decreto 65.810 e o Art. 39, do estatuto da igualdade racial que permitem ação afirmativa.”
Amparo também destacou a importância da DPU e frisou que ações do tipo destoam do trabalho do órgão, já que defensores públicos têm independência funcional.
Fonte: CARTA CAPITAL
Créditos: Polêmica Paraíba