O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou ontem a candidatura do ex-governador Marcelo Miranda (PMDB), barrado nas eleições 2010, pela lei da Ficha Limpa. No despacho, contudo, Fux observa que Miranda – que teve o mandato cassado em 2009 por abuso de poder econômico – terá de se submeter à Lei 64/90, das inelegibilidades, que prevê até três anos de impedimento ao político de concorrer a uma eleição.
Por similaridade, o advogado Carlos Fábio, do PMDB, acredita que a decisão se aplica também ao ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), da Paraíba, também cassado em 2009, por abuso de poder político e econômico.
Já o advogado Luciano Pires, que atua na defesa do tucano, discorda completamente da interpretação. “Cada caso é um caso e o recurso extraordinário do ex-governador Cássio já foi provido”, destacou Pires, que, apesar da demora na comunicação do Supremo Tribunal Federal ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba sobre a diplomação do tucano, acredita que “o caminho do Senado já está bem próximo”.
De acordo com a última movimentação registrada no sistema do STF, o processo foi enviado à Procuradoria-Geral da República para fins de intimação.
TRAMITAÇÃO
Luciano Pires explicou que a intimação ao MPF é um procedimento meramente burocrático, que em nada vai alterar a decisão tomada no último dia 2 pelo ministro Joaquim Barbosa dando provimento ao recurso, a fim de garantir o registro da candidatura de Cássio ao Senado.
Ele disse que mesmo havendo a interposição de agravo regimental, a decisão do ministro não sofrerá nenhuma alteração, já que o recurso não tem efeito suspensivo. A expectativa do advogado é que com o retorno dos autos, o relator expeça comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba para que se realize a diplomação de Cássio.
Ao analisar o recurso de Cássio, o ministro Joaquim Barbosa lembrou que na sessão plenária realizada em 23 de março, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, que a Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa, não se aplica às eleições realizadas em 2010, com fundamento no artigo 16 da Constituição Federal.
“Assim, o acórdão impugnado no presente recurso extraordinário contraria a orientação vencedora nesta Corte, uma vez que o indeferimento da candidatura do recorrente às eleições de 2010 ocorreu com fundamento na Lei da Ficha Limpa”, afirmou o ministro Joaquim Barbosa, ao deferir o registro do ex-governador Cássio.