Um projeto de lei do deputado estadual Junior Araújo (Avante) prevê a proibição de cobertura sensacionalista e a regulamentação do trabalho da imprensa ou qualquer meio de comunicação em casos referentes a suicídio ou tentativa de suicídio.
O projeto registrado pelo número 713/2019 conta quatro artigos. No 1º estão as seguintes denominações:
1 – Evitar a cobertura sensacionalista, principalmente quando o fato envolva pessoa pública, ou reconhecida no meio social;
2 – a cobertura deve ser minimizada até onde seja possível;
3 – qualquer problema de saúde mental que a pessoa envolvida pudesse apresentar deve ser trazido à tona;
4 – todos os esforços devem ser feitos para evitar exageros;
5 – devem-se evitar fotografias do envolvido, da cena do suicídio ou tentativa de suicídio e do método utilizado;
6 – o fato não deve ser mostrado como inexplicável ou de maneira simplista
A lei entra em vigor 90 dias após a publicação.
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