DE OLHO NAS ATAS: MPE promete punição se houver fraude

Rodolfo Alves garantiu que Justiça está atenta a qualquer tipo de manobra

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A entrega à Justiça Eleitoral das atas das convenções realizadas pelos partidos na Paraíba poderá render o ajuizamento de ações penais, caso seja identificado algum tipo de irregularidade nos documentos. Esse é o alerta feito pelo procurador regional eleitoral, Rodolfo Alves Silva, que garantiu total vigilância contra qualquer tipo de manobra que venha tentar ludibriar a justiça eleitoral.

De acordo com a legislação, o prazo para a realização das convenções partidária encerrou-se na última segunda-feira (30), entretanto, nem todos os partidos finalizaram a formação das chapas dentro do prazo legal, e ainda estudam ajustes para entregarem os documentos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A ata da convenção partidária é um dos documentos necessários para instrução dos Requerimentos de Registro de Candidatura e do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, que deverão ser apresentados até o próximo sábado. “Oportunidade em que os partidos terão que demonstrar a efetiva realização do ato que define as candidaturas”, explica o procurador Rodolfo Alves.

Este ano a nova redação da Lei das Eleições ainda estará em vigor. O novo dispositivo impõe a publicação, em qualquer meio de comunicação, desse documento 24 horas após a realização do ato. Diante da atual legislação, o procurador Rodolfo Alves ressalta que ainda persiste uma situação que dificulta, mas não impossibilita uma efetiva verificação da regularidade de seu conteúdo e obediência à Legislação Eleitoral no que tange ao prazo das convenções partidárias, encerrado no último dia 30. “Em que pese esta dificuldade, em relação aos partidos ou coligações que, aparentemente, não atenderam a esta determinação legal, estaremos atentos quando da avaliação deste documento nos respectivos processos de registro”, alertou.

Caso identificada qualquer irregularidade, especialmente a não correspondência entre o que está registrado e o que efetivamente ocorreu, providências serão adotadas, inclusive na esfera penal, já que a inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, em documento público ou particular, para fins eleitorais, configura a prática do crime descrito no art. 350, do Código Eleitoral. Com o maispb