De mordaças e traumas - Rubens Nóbrega

Não tenho como recusar espaço nem sonegar aos leitores o repasse de algumas mensagens que me chegaram nos dois últimos dias, via i-meio. Trazem sentimentos e percucientes análises do momento que aflige a Paraíba. Além de tudo, os autores escrevem bem pra caramba. Leiam a seguir e depois me digam se não tenho razão.

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Meu caro amigo, muitas vezes vêm-me à memória traços da vivência escolar de tanto tempo que me levam a lembrar e ousar comparar sua luta – guardadas as proporções e condições temporais – àquela de Cipriano Barata e suas Sentinelas da Liberdade a vergastar o Imperador D. Pedro I e suas mazelas, esperando, no entanto, que S. Alteza Imperial dos tempos atuais não lhe imponha o périplo experimentado pelo nosso antecessor.

Pensando nesses termos, leio no blog de nosso Ricardo Noblat, com a preocupação que julgo deveria ser de todos nós, a nota que transcrevo a seguir (trata da aprovação da Lei da Mordaça na CCJ Câmara dos Deputados, que proíbe a divulgação de informações vazadas de investigação criminal sob sigilo). Estranho que as nossas entidades ainda não tenham se manifestado sobre o assunto, como podemos ver, em adiantado estado de gestação.

Aquele abraço do Professor Menezes!

O povo é o patrão

(De Maria Maria)
Rubens, procuramos ter em nossas casas ou empresas os melhores empregados. Ensinamos, mostramos, exigimos, cobramos e, se não sabem fazer o que precisamos, perfeita e corretamente demitimos, pois somos nós o patrão. E se for por justa causa…

Bem, aí é que a demissão é para valer, com assinatura e tudo na carteira, para que fique bem claro para um eventual novo empregador que aquele funcionário não é lá essas coisas.
E o que seria uma justa causa? Justa causa “é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia”.

Nos termos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual.

Exemplos? Ato de improbidade, incontinência de conduta, mau procedimento…
Diante disso, Rubens, fico sonhando o quanto seria bom se a maioria percebesse o poder que tem nas mãos!

Políticos são nossos empregados, meu caro. Somos nós que pagamos, escolhemos, votamos. Eles nos devem serviço, obediência, respeito, obrigação e mais uma infinidade de coisas.
Ah, se o povo percebesse que somos nós os patrões e com o mesmo direito que colocamos, também podemos tirar!

Ah, se o povo percebesse que não é político quem manda, ele apenas obedece e se nos presta um serviço má qualidade, a demissão resolve o problema!

‘Trauma de médico’

( Do amigo Dal)

Rubens, bom dia. Estou em João Pessoa a trabalho e estou até com medo de andar nas ruas, por medo de assalto e de sofrer um acidente (tenho plano de saúde). Mas até saberem disso já estarei na porta do inferno (Hospital de Trauma).

Trauma, aliás, que o Mago deve ter com médico. Nem quero pensar que é recalque por não ter conseguido passar no vestibular de medicina!

Qual o problema em se pagar um mil reais por plantão? Será que isso também vai trincar o Estado? É só cortar uns trinta cargos da Asponelândia que dá para resolver a questão sem problema algum!

Já é difícil encontrar um profissional médico para trabalhar no serviço público de saúde pagando bem, imagine sem pagar!

Médico no Brasil ganha muito dinheiro trabalhando na iniciativa privada? Qual o problema? Jogador de futebol também ganha muito bem e ninguém fala nada!

Acredito que só há uma fórmula para resolver isso: ser permitido ao profissional médico ter apenas um contrato de trabalho.

Mas isso é uma questão que só vai se resolver daqui a trezentos anos, quando o Brasil for um país socialmente desenvolvido. Nos Estados Unidos, um médico é um prestador de serviços como o é um engenheiro e um professor.

Essa questão de um único contrato de trabalho também deveria ser aplicada aos professores. Só assim, acredito eu, esses profissionais conseguiriam a valorização tão necessária, em vez de ficar pulando de sala em sala em busca de trocados que juntos não chegam a formar um salário decente.

Quem poderá nos salvar?

(De Pedrão do Algarve)

Rubens, como era previsível, a greve do magistério do Estado não resistiu à truculência governamental, secundada pela truculência do Judiciário Paraibano, que determinou o retorno às aulas através de uma decisão nula de pleno direito, como dizem os juristas, por ter sido prolatada por um desembargador e não por um juiz.

Depois que li sua coluna de ontem, sobre ‘Truculência em série’, fui à Internet pesquisar e coletei notícias no Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba que mostram claramente que é do juiz de vara da Fazenda Pública – e não de desembargador – a competência originária para julgar ilegalidade ou não de greve de servidores estaduais ou municipais.

Encontrei voto do desembargador Sílvio Ramalho Júnior com esse entendimento, ao julgar um agravo interposto pelo SindFisco em defesa de greve dos auditores fiscais. Encontrei voto similar do desembargador Di Lorenzo Serpa em ação declaratória de abusividade e ilegalidade de greve contra sindicato de servidores de Jacaraú. Pois bem, nesse, como relator, aquele magistrado declinou da competência da Corte e mandou devolver os autos ao juiz de Jacaraú.

Pior, Rubens, é saber – e fico espantado que um desembargador não saiba – que a própria Loje (Lei de Organização Judiciária do Estado) diz em seu art. 44 que compete aos juízes das varas da fazenda pública “as ações em que o Estado da Paraíba, suas autarquias e empresas públicas figurarem como autoras, rés ou intervenientes”.

Resumindo, Rubens, se a Justiça do Estado comete erro tão primário, por submissão ao tirano da vez ou por ignorância, quem poderá nos salvar? O Chapolin Colorado?