CUMPRINDO A LEI: Fest Verão deve impedir a entrada de menores

Adolescentes entre 16 e 18 anos podem entrar acompanhados dos pais

Após intervenção do Ministério Público Estadual, o festival de música chamado ‘Fest Verão Paraíba’ deve impedir entrada de menores de 18 anos desacompanhados. A determinação foi em virtude da portaria publicada pelos juízes da Infância e Juventude e Promotores de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente dos municípios de João Pessoa, Cabedelo e Lucena.

Confira nota
NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

O FEST VERÃO PARAÍBA ESCLARECE AOS SEUS CONSUMIDORES QUE, POR FORÇA DA PORTARIA 001/2015, DE JUÍZES DE DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E PROMOTORES DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DOS MUNICÍPIOS DE JOÃO PESSOA, CABEDELO E LUCENA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA NO CORRENTE MÊS E ANO, OS ADOLESCENTES MENORES DE 16 ANOS DE IDADE SÓ PODERÃO INGRESSAR NO EVENTO QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 18 DE JANEIRO DE 2015 ACOMPANHADOS POR SEUS PAIS OU RESPONSÁVEL LEGAL, COMPROVANDO O PARENTESCO POR MEIO DE DOCUMENTO, PODENDO TAMBÉM ENTRAR ACOMPANHADOS DE PESSOA INDICADA PELOS PAIS OU RESPONSÁVEL LEGAL, DESDE QUE MAIOR DE IDADE E COM AUTORIZAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA.

ESCLARECE AINDA QUE OS ADOLESCENTES (ENTRE 16 E 18 ANOS DE IDADE INCOMPLETOS) PODERÃO ENTRAR NO EVENTO DESACOMPANHADOS DOS PAIS OU RESPONSÁVEL LEGAL, DESDE QUE EXPRESSAMENTE AUTORIZADOS POR ELES, COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO. A SUGESTÃO DE MODELO DE AUTORIZAÇÃO ESTÁ DISPONIBILIZADA NOS SITES www.tjpb.jus.br e www.mppb.mp.br, FICANDO UMA VIA RETIDA NA PORTARIA POR OCASIÃO DA ENTRADA.

NO MOMENTO DO INGRESSO AO EVENTO DEVE O CONSUMIDOR PORTAR DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO.