A 1ª vara de justiça do município de Sapé revogou a prisão da empresária Taciana Ribeiro Coutinho. Ela é suspeita de matar o marido a tiros, Elton Pessoa, em uma fazenda após uma discussão. No último mês de abril, a justiça tinha determinado que a empresária usasse tornozeleira eletrônica durante prisão domiciliar.
Em nova decisão, o juiz Anderley Ferreira Marques alegou que, “… Apesar de o delito em análise ação penal ser processar mediante ação penal pública incondicionada, ainda não houve oferecimento de denúncia, extrapolando, desta feita, os prazos previstos no Código de Processo Penal (arts. 10 e 46), circunstância essa que não pode ser relevada. Ainda que se considerasse a demora na tramitação do inquérito policial, assim como a quarentena verificada em razão da pandemia causada pelo COVID-19, não seria razoável o aguardo de meses sem nenhuma acusação formal. 1 de 5 Poder Judiciária da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé Sobre esse aspecto, há diversos dispositivos e instrumentos normativos que impõem o respeito a uma duração razoável do processo. Cita-se, por exemplo, a previsão do Pacto de São José da Costa Rica, que no seu art. 7º, item 5, dispõe sobre o “direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo.” Na mesma linha, o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, dispõe que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”
Leia os documentos na íntegra:
329-37.2020.815.0351 – REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA – DE OFÍCIO – SEM DENÚNCIA
IP baixa à delegacia (ré presa- prisão domiciliar) – 329-37.2020.815.0351
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Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba