Conselho Regional de Economia da Paraíba (Corecon-PB) realizará, no mês de junho, em João Pessoa, seminário sobre perícia nas suas mais diversas modalidades. O evento reunirá especialistas da Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. O anúncio foi feito pelo presidente do Corecon-PB, Celso Mangueira. Segundo ele, o Conselho ainda vai se reunir com os presidentes dos Corecons/PE/RN para tomar as providências referentes ao evento, a exemplo da data, local, debatedores e subtemas a serem debatidos.
“Também vamos manter contatos com o conselheiro federal Fernando Aquino, para viabilizar um curso de perícia atuarial”, declarou. Antes do seminário, a diretoria do Corecon-PB fará uma série de visitas para tratar da perícia econômico-financeira, para divulgar o evento e convidar, pessoalmente, algumas autoridades do meio jurídico para participarem do mesmo. Serão visitados vários escritórios de advocacia, o presidente da seccional paraibana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Paulo Maia, além de órgãos do Poder Judiciário da Paraíba.
Reunião positiva
A ideia do seminário surgiu depois de uma recente reunião do presidente Celso Mangueira com os integrantes do Núcleo de Perícia do Corecon-PB. “Foi uma reunião extremamente positiva. Isto porque, desde o curso que ministramos ano passado para os nossos peritos econômico-financeiros, nós não tivemos uma reunião com a participação da maioria. Sentimos que eles saíram esperançosos com relação a, efetivamente, buscar ações para podermos sermos protagonistas na atividade de perícia junto aos órgãos da Justiça e à categoria dos advogados”, disse Celso Mangueira.
Ele destacou a participação dos coordenadores do Núcleo de Perícia do Corecon-PB, Laércio Cerqueira, que é professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), e Euro Oliveira, que, vindo da Caixa Econômica Federal, é conhecedor dos procedimentos bancários e continua atuando no mercado. “Temos certeza que vamos avançar na atividade”, frisou o presidente do Corecon-PB.
O Código Processual Civil trata do perito no âmbito da justiça em quatro artigos:
“Art. 139. São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.”
“Art. 145. Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421.
§ 1o Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente, respeitado o disposto no Capítulo Vl, seção Vll, deste Código.
§ 2o Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos.
§ 3o Nas localidades onde não houver profissionais qualificados que preencham os requisitos dos parágrafos anteriores, a indicação dos peritos será de livre escolha do juiz.”.
“Art. 146. O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que lhe assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.”
“Art. 147. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado, por 2 (dois) anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer.”
Fonte: Ekonomy
Créditos: Ekonomy