Condomínios residenciais e comerciais de João Pessoa e de outras cidades da Paraíba podem se livrar da inadimplência dos proprietários ou locatários dos imóveis, que deixam suas obrigações em segundo plano, atrasando os pagamentos mensais das taxas destinadas às despesas uso comum, como salários de funcionários, compra de material de limpeza e outros.
Basta que os síndicos ou as administradoras dos condomínios firmem convênios com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção Paraíba, que se encarrega de realizar as cobranças extrajudiciais previstas em lei federal. Os convênios custam muito pouco e os condomínios disporão de 86 cartórios (notários) em todo o Estado da Paraíba, encarregados da resolver o problema no tocante à recuperação de créditos.
“É como se fossem 86 escritórios de cobrança à disposição dos condomínios em todo o Estado”, disse Erick Ribeiro, gerente comercial do IEPTB-PB.
Característica diferenciada
Esta forma de cobrança do protesto de títulos online para a classe condominial, segundo ele, tem uma característica diferenciada. “No caso das taxas de condomínio enviadas para a recuperação de crédito por protesto de título ou outra entidade, é importante que tudo seja feito após deliberação em assembleia geral dos condomínios”, advertiu.
A decisão da assembleia, segundo ele, pode ser enviada para cobrança em cartório independentemente do prazo (30, 60, 90, 120, 180 dias ou um ano) estipulado para a recuperação. “Na verdade, quem define são os condôminos, via assembleia ou as administradoras dos condomínios”, esclareceu.
Tipos de convênio
Ele disse que dois tipos de convênio podem ser celebrados com o Instituto de Protesto: Um com administradoras como USE, ELLO, PECON e outras. Os condôminos podem aderir aos contratos das administradoras e elas podem fazer os lançamentos da recuperação de crédito representando cada condomínio. “Outra possibilidade: o condomínio nos contacta diretamente, firma o convênio conosco e o próprio administrador faz a solicitação de recuperação de crédito via cartório”, esclareceu Erick.
Segundo ele, a cobrança extrajudicial proporciona grande economia para os condomínios ou para administradoras, diretamente. Hoje, as custas dos cartórios são postergadas. Antes, para lançar uma dívida, era necessário pagar as custas cartoriais antecipadamente (os emolumentos cartoriais). Hoje, não é mais necessário. Quem assume a dívida é o devedor, ajudando em si o condomínio na administração, praticamente a zero custo, na modalidade do trabalho.
Custo quase zero
Erick frisou, ainda, que há uma grande diferença entre os cartórios, a custo quase zero, e as empresas de cobranças quem atuam no mercado. “As empresas de cobrança exigem entre 25% e 30% do valor da dívida (como pagamento pelos serviços), com percentual de recuperação entre 10% e 12%. Hoje, temos um percentual de 60% a 65% de dívidas recorrentes de recuperação”, finalizou.
O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção Paraíba, fica localizado à Rua Afonso Campos, 110, Centro de João Pessoa e maiores informações sobre os convênios podem ser obtidas através do e-mail [email protected] ou pelo número (83) 3222-1587.
Fonte: Ekonomy
Créditos: Ekonomy