Voto do ministro Celso de Mello desempatou discussão do Supremo sobre aceitação dos embargos infringentes, que permitirão nova chance de defesa para 12 dos 25 condenados
BRASÍLIA – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na tarde desta quarta-feira, 18, por um placar de seis votos a favor e cinco contra, que os embargos infringentes devem ser aceitos pela Corte no processo do mensalão. O resultado permitirá a realização de um novo julgamento para 12 dos 25 condenados no processo. O voto decisivo foi proferido pelo decano da Corte, Celso de Mello, nesta tarde.
Terão direito a uma nova avaliação do processo aqueles que tiveram no mínimo quatro votos a favor durante o julgamento realizado no ano passado. Estão neste grupo, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o empresário Marcos Valério.
No início da sessão, o ministro Celso de Mello tentou minimizar os efeitos do seu voto, ressaltando que era “apenas mais um e se somará a mais cinco outras manifestações”. Além de Mello, também se posicionaram, na semana passada, a favor dos chamados embargos infringentes os ministros Roberto Barroso, Teori Zavaski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
Antes de apresentar os embasamentos do seu voto, Celso de Mello comentou sobre a pressão ocorrida nos últimos dias.
“O dever de proteção das liberdades fundamentais dos réus, de qualquer réu, representa encargo constitucional de que este Supremo Tribunal Federal não pode demitir-se, mesmo que o clamor popular se manifeste contrariamente”, afirmou.
Para embasar o seu posicionamento, o ministro recorreu até à discussão ocorrida há 15 anos no Congresso, quando os parlamentares rejeitaram um projeto de lei que acabava com os embargos infringentes.
“Essa proposta enviada pelo poder Executivo, contudo, não foi acolhida pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal”, disse o decano do STF. O ministro lembrou que essa votação teve apoio à época pelo PT, PSDB, PFL (hoje DEM) e que somente o PDT posicionou-se contrariamente.
O ministro também afirmou que os embargos ainda “subsistem” no regimento interno da Corte e que não foram revogados pela lei 8.038 de 1990 que regulou alguns aspectos dos procedimentos do STF.
“Ao assim proceder deixando de disciplinar inteiramente a matéria tratada no regimento desta corte o legislador não deu causa para a revogação tácita e implícita do inciso I do regimento interno do Supremo Tribunal Federal”, afirmou.