A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou a proposta de autoria do deputado federal Major Fábio (Pros-PB) que garante ao consumidor uma indenização caso seja incluído indevidamente em cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. O valor da multa, a ser paga pela entidade que administra o serviço, deverá ser equivalente à falsa dívida inscrita no cadastro.
A proposta aprovada é um substitutivo do relator, deputado Paulo Wagner (PV-RN), ao Projeto de Lei (PL) 5881/13. A proposta original, apresentada pelo Major Fábio também prevê a multa, mas tem o objetivo principal de incluir, nos cadastros de proteção ao crédito, os devedores inadimplentes em ação de cobrança ou execução judicial de título.
-O relator ressaltou, no entanto, que essa inclusão já vem sendo adotada pelas entidades de proteção ao crédito, que recebem dados fornecidos pelos tribunais de todo o País. No substitutivo, Paulo Wagner manteve a previsão de indenização, incluindo a medida no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.