Entram em vigor nesta sexta-feira (1º) as novas regras sobre o rotativo do cartão de crédito. O pagamento mínimo da fatura, que antes era fixo para todos os bancos, de 15%, agora terá percentual variável, definido por cada instituição, seguindo determinação do CMN (Conselho Monetário Nacional).
Antes, o cliente que entrava no rotativo do cartão, mas pagava no mínimo 15% da fatura entrava na categoria regular, com juros de 239% ao ano, em média, segundo dados de abril. Quem não pagava o mínimo de 15% entrava por até 30 dias na categoria não regular, com taxas de juros mais elevadas, de 397% ao ano.
O que mudou agora é apenas o valor de 15%. Cada banco fica livre para estabelecer o percentual que quiser, mas o cliente precisa ser comunicado no mínimo 30 dias antes de o novo valor começar a ser cobrado. A mudança foi feita para tentar diminuir as dívidas em atraso e reduzir as taxas de juros do cartão, mas, segundo especialistas, pode aumentar o endividamento da população. Analistas avaliam que a tendência é que os bancos diminuam o percentual de pagamento mínimo, tornando mais fácil para os clientes quitar essa parte da fatura.
Assim, os calotes e dívidas em atraso diminuiriam. O problema é que, se o cliente pagar um percentual menor do cartão de crédito na data de vencimento, vai sobrar uma parcela maior para ser paga lá na frente, com juros mais altos. Mudança em encargos Outra mudança que começa a valer nesta sexta diz respeito à cobrança de encargos. Antes, os bancos cobravam taxas diferentes no caso de atraso no pagamento das faturas de cartão de crédito, como taxa de inadimplência ou taxa de saque, além da taxa do rotativo, acrescida de multa e de juros de mora. Com a nova regra, a cobrança de encargos passa a ser limitada à taxa do rotativo, mais multa e juros de mora.
Fonte: UOL
Créditos: UOL