Editorial Folha de SP
Meta do CNJ cobra rapidez no julgamento de ações por desvio de recursos públicos, mas tribunais têm ritmo mais lento que o esperado
Entre as 19 metas recomendadas pelo Conselho Nacional de Justiça aos tribunais brasileiros para este ano está a proposta de identificar e julgar todos os processos por corrupção e desvios dos cofres públicos distribuídos até o fim de 2011.
Boas razões não faltam para que esse esforço, em certa medida moralizador da política e do próprio Poder Judiciário, seja elogiado.
Não tanto pelos resultados em termos de celeridade processual –representando cerca de 0,2% dos mais de 63 milhões de ações que tramitam no país, os casos de improbidade e crimes contra a administração pública pouco poderiam fazer para desafogar a Justiça.
É pelo inegável efeito simbólico que se impõe a diretriz do CNJ. A sociedade, lesada pelos ataques ao patrimônio público, pode sentir-se menos impotente perante políticos que raras vezes chegam a ser condenados.
Há ainda um efeito mais concreto. Se considerados culpados pelos tribunais –ou seja, por um órgão colegiado–, políticos corruptos estarão impedidos, por força da Lei da Ficha Limpa, de concorrer em eleições pelos próximos oito anos.
Além disso, a partir de uma condenação, a Justiça pode cobrar dos agentes públicos a devolução, aos cofres do Estado, dos valores tomados de forma delituosa, ao que se acrescem multas e correções.
Diante de tantos benefícios, é lamentável que a meta 18 do CNJ não tenha recebido, por parte de alguns magistrados, a atenção que merece. Levantamento do fim de julho mostrou que só 39,77% dos 120.981 processos identificados já foram julgados. A expectativa do órgão era que, a essa altura, 75% das ações estivessem decididas.
Discrepâncias significativas são percebidas na comparação entre os diversos tribunais estaduais. O cumprimento da meta chega perto de 100% no Paraná e em Sergipe, enquanto Bahia e Piauí julgaram menos de 6% das ações.
Estados com baixo percentual de implementação da meta receberão a visita de equipes do CNJ, que pretendem auxiliá-los a resolver tais processos –de razoável grau de complexidade e longa fase de instrução.
Caso seja identificada negligência nas cortes, para nada falar de má-fé, a Corregedoria Nacional de Justiça pode instaurar processo disciplinar contra os responsáveis.
É bom que o faça. Agentes políticos, ainda hoje, apostam que seus processos tardarão tanto na Justiça que os crimes terminarão prescritos. Essa impunidade, garantida por práticas arcaicas dos tribunais, precisa acabar.