Relatório da Corregedoria Nacional de Justiça, produzido com base nas inspeções feitas em oito estados brasileiros, revela o grau de dificuldade que as corregedorias e outras instâncias da Justiça nos estados demonstram para punir seus magistrados. Num dos casos citados, ocorrido em Pernambuco, a pena de censura (uma das mais leves), aplicada a um juiz em 1995, não foi cumprida até hoje porque o recurso já passou pelas mãos de oito relatores, em seguidas redistribuições. Nenhum deles levou o caso para votação no colegiado.
Anteontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar a decisão sobre a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para reduzir o poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para punir juízes. Pela pretensão da AMB, o Conselho só deve atuar quando corregedorias locais não agirem como devem.
O relatório da Corregedoria Nacional, órgão vinculado ao CNJ, mostra como as corregedorias dos Tribunais de Justiça de Tocantins, Ceará, Pernambuco, Espírito Santo, Paraíba, Alagoas, Piauí e Amazonas estão agindo, quando se trata de investigar e punir os seus próprios pares. Denúncias que atingiram a prescrição administrativa por morosidade, que pararam porque as partes notificadas não atenderam às convocações, ou que não evoluem porque as peças processuais desapareceram estão entre os casos apontados nas inspeções.
Em entrevista à Associação Paulista de Jornais, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, disse que a tentativa de redução dos poderes do CNJ seria o primeiro caminho para a impunidade no Poder Judiciário, “que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos escondidos atrás da toga”.
Processo retido por quase 4 anos no CE
A declaração abriu uma das mais graves crises da história do CNJ. No dia seguinte à divulgação de seu teor, o presidente do Conselho, ministro Cezar Peluso (também presidente do Supremo Tribunal Federal), liderou a divulgação de nota de repúdio a Eliana Calmon. “Identificar pessoas nem propiciar qualquer defesa lança, sem prova, dúvidas sobre a honra de milhares de juízes que diariamente se dedicam ao ofício de julgar com imparcialidade e honestidade”, diz um trecho.
Num dos casos destacados no relatório do CNJ, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco se dividiram sobre a pena mais apropriada para punir um juiz em processo administrativo disciplinar (o nome do magistrado e detalhes do caso foram omitidos). Enquanto seis deles, incluindo o relator, votaram pela pena de censura, outros cinco optaram pela disponibilidade (aposentadoria) compulsória, e dois propuseram a remoção (transferência para outra comarca) compulsória.
Nesse caso, nenhum dos desembargadores presentes votou pela inocência do juiz. Porém, alegando que a votação prevista no artigo 93 da Constituição não fora alcançada, o tribunal optou pelo arquivamento do caso, livrando o magistrado de qualquer tipo de punição.
No Amazonas, a inspeção do CNJ listou 38 processos disciplinares paralisados indevidamente. No Ceará, uma desembargadora reteve um processo durante quase quatro anos, até decidir despachá-lo à corregedoria. A demora, segundo ela, ocorrera pela “simples motivação de acúmulo de serviço”. Por demorar tanto, a corregedoria não teve tempo de agir, e o caso acabou prescrito.