Conselho Nacional de Justiça concede liminar e determina retorno e juíza a 5ª vara da fazenda

O conselheiro do CNJ Vasi Werner concedeu liminar determinando o retorno imediato às funções da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal.

Na decisão liminar, o conselheiro alegou que o Tribunal de Justiça da Paraíba não cumpriu prazo de conclusão do procedimento administrativo disciplinar – PAD – contra a magistrada que é de 140 dias. Também não teria havido a prorrogação do prazo.

A juiza Maria de Fátima Lúcia Ramalho está afastada há mais de 160 dias das funções. O PAD foi aberto para investigar uma decisão tomada por ela quando estava respondendo pela terceira vara da fazenda por ocasião das férias da juíza titular.

A decisão se refere a um despacho determinando o cumprimento de uma sentença transitada em julgado no processo que envolve o Ipep e levava ao bloqueio de contas do estado. O ato da juíza foi questionado pela Procuradoria Geral do Estado sob a alegação de suposta incompetência para julgamento de uma ação que tramitava em outra vara.

A medida liminar do CNJ ainda deverá ser submetida ao plenário do conselho, mas a decisão já foi comunicada ao Tribunal de Justiça da Paraíba. A juíza já voltou as atividades na 5ª vara.