Com o encerramento da primeira etapa de julgamento de recursos, para mais da metade dos condenados do mensalão a prisão está mais próxima. São 13 réus que não têm direito à apresentação de embargos infringentes – isto é, não obtiveram quatro votos pela absolvição em nenhuma das acusações.
A expectativa é que a prisão deste grupo seja decretada logo após a publicação do segundo acórdão, que traz as conclusões da etapa que acaba de ser concluída. Dificilmente o STF aceitará novos embargos de declaração referentes a este acórdão, embora tecnicamente os recursos sejam cabíveis.
Neste grupo de réus estão Roberto Jefferson, Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues e Henrique Pizzolato. Eles podem ter o mandado de prisão expedido antes da conclusão do julgamento dos demais réus. Para o ministro Marco Aurélio Mello isto é possível porque se tratam de “capítulos autônomos do título condenatório”. “Basta que a culpa esteja selada e não caibam mais recursos [para haver a prisão]” – explica Marco Aurélio.
O ministro Gilmar Mendes mantém entendimento semelhante. “Publicados os [resultados do julgamento dos] embargos de declaração, nós passaremos à execução das decisões” – afirma. Mendes também não acredita que prosperem novos recursos de defesa destes réus. “Há juízo claro quanto à responsabilidade destas pessoas” – declara.
Demora – O prazo regimental para a publicação do acórdão é de dois meses. Mas, a tarefa desta vez será simplificada, já que o conteúdo a ser publicado é bem menor que o da primeira fase. Após a publicação, a defesa terá um mês para apresentação de recursos, que serão agora relatados pelo ministro Luiz Fux. O magistrado tem acompanhado o relator Joaquim Barbosa nas condenações e recusas de recursos.