'Chovem' ações na Justiça na 1ª semana do guia

O uso de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados ou com efeitos especiais e veiculação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar os candidatos são vedados pela legislação eleitoral.

Apesar da proibição, quem acompanhou a propaganda eleitoral gratuita dos candidatos a prefeito e vereador de João Pessoa pode constatar inúmeras irregularidades que afrontam a legislação eleitoral. Algumas delas, inclusive, já foram parar na mesa do juiz da 1ª Zona Eleitoral da capital, Inácio Queiroz Albuquerque, para julgamento.

A utilização do tempo dos vereadores para divulgar as campanhas majoritárias dos aliados esteve entre as maiores queixas protocoladas na Justiça Eleitoral. O art. 43, da Resolução nº 23.370/2011, veda aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias, ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos.

Com base nessa proibição, a coligação ‘Por Amor a João Pessoa Sempre’, de Cícero Lucena (PSDB), protocolou ação contra a coligação ‘Pra Seguir em Frente’ e ‘Pra Seguir em Frente I’, de Estela Bezerra (PSB), por veicular propaganda eleitoral em bloco, no qual o candidato a vereador Zezinho Botafogo (PSB) faz propaganda irregular em favor da candidata da majoritária. No trecho questionado, o vereador diz: “quando decidi apoiar o companheiro Ricardo Coutinho e Estela para prefeito fiz pela consciência que tenho da necessidade da fidelidade da política”.

O PSB e a coligação ‘Pra Seguir em Frente’ apresentaram defesa argumentando que, embora Estela Bezerra seja mencionada no texto lido pelo candidato, em nenhum momento houve pedido de voto para a candidata a prefeita. “Em decorrência da simples menção dos nomes do governador do Estado e da candidata à majoritária é que houve infringência do art. 43, da Resolução nº 23.370/2011”, alega o jurídico do PSB.

Já a coligação ‘Unidos por João Pessoa’, de Luciano Cartaxo (PT), entrou com ação contra a coligação ‘João Pessoa Mais Feliz’, ‘João Pessoa Mais Feliz I’ e José Maranhão (PMDB), devido aos candidatos a vereador terem pedido voto para Zé Maranhão, tanto no guia no rádio e TV quanto nas inserções.

Para o advogado da coligação ‘Unidos por João Pessoa’, Rodrigo Farias, verifica-se de modo irrefutável a invasão do espaço reservado à propaganda proporcional por parte da majoritária.

O advogado da ‘João Pessoa Mais Feliz’, Raoni Vita, entende que não é proibido: “O que é feito é uma simples menção de apoio”.

Do Blog com JP OnLine