Lindolfo responde a português e o desafia a provar contrato em aberto
01 jun 2018 —
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O presidente do Investe Nordeste, José Lourenço, usou seu perfil nas redes sociais para fazer acusações graves envolvendo o deputado estadual Lindolfo Pires (Podemos). Lourença afirmou que oo deputado teria ficado devendo R$ 30 mil por um evento, cujo pagamento nunca teria sido feito. O tal evento foi realizado em Portugal e dele o secretário teria participado na qualidade de secretário de Estado do Turismo e desenvolvimento econômico. “Como tal, vincula o Governo. Não acertei com o motorista, foi mesmo com o Secretário. Se comunicou a quem de direito, não é um problema meu, mas dele. Se tomou decisões que não podia tomar, terá de responder perante a entidade que representou, sem dignidade”, disse o português.
Abaixo, a nota encaminhada por Lindolfo Pires sobre o que houve:
Nota de Esclarecimento
Na condição de ex-secretário do Turismo e Desenvolvimento Econômico do Estado da Paraíba e de ter levado a diante grandes projetos em benefícios do Estado, sinto-me na obrigação de prestar breves esclarecimentos acerca de acusações infundadas e que tentam alcançar a minha condição de pré-candidato a deputado estadual, fato que, por si só, já demanda atuação especial da Justiça Eleitoral, eis que se trata de nítido caráter depreciativo do pré-candidato nas eleições vindouras.
O fato é que o senhor José Lourenço, cujas atividades empresariais são privadas e que, pelo que se vê em suas postagens, se propõe a apresentar (através de eventos privados – através de sua empresa) produtos do comércio português aqui em nosso Estado. Evento eminentemente privado.
Esse dito cidadão português, tem afirmado, além de atingir a minha honra, bom conceito e moralidade, que manteve negócio administrativo com o Governo do Estado da Paraíba, através da Secretária do Turismo e Desenvolvimento Econômico, no intuito de angariar recursos para fomentar as atividades de seu empreendimento privado; ainda mais, após a realização do seu evento privado.
Ora, nas relações administrativas, as normas legais e nacionais determinam a realização de processos licitatórios para qualquer tipo de liberação de verba orçamentária, até mesmo quando há dispensas na licitação a lei prescreve as condições para a administração agir.
A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe medidas restritivas para realização de despesas públicas, sob penalidade de irresponsabilidade fiscal, com consequente condenação por improbidade administrativa.
Afirma, aquele que se diz cidadão português, que existiria um débito de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a ser cobrado de mim ou do Estado, mas que sequer apresenta um único documento corroborando sua vã ilusão de se apropriar de recursos públicos sem o devido processo legal.
Digo isso, pois para qualquer relação administrativa com empresa privada, necessário se faz, proceder a prévio processo licitatório, autorização para a realização da despesa, declaração da realização do serviço (efetividade da execução dos serviços), finalizando com o empenho, liquidação e pagamento. Desconheço outro procedimento que não seja esse.
A Secretaria de Estado do Turismo e Desenvolvimento Econômico prestou declaração, informando a inexistência que qualquer procedimento administrativo para realização de evento em nome da empresa do interessado, igualmente inexistindo qualquer solicitação de reembolso de qualquer despesa realizada em que o Estado tenha sido obrigado a fazê-lo.
Inexiste qualquer obrigação assumida por parte da Secretaria de Estado do Turismo e Desenvolvimento Econômico (SETDE), inexiste qualquer nota empenhada ou serviço contratado; não poderia contrair obrigação para o Estado sem que houvesse autorização legal para fazê-lo, sempre em respeito as normas legais vigentes.
Fonte: Parlamento PB
Créditos: Parlamento PB