Os advogados do senador eleito Cássio Cunha Lima requereram ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, que tendo em vista a impossibilidade de efeito suspensivo para decisões de recursos eleitorais, conforme o artigo 257 da Lei Eleitoral seja “acatada e executada” a decisão de legitimar a candidatura do ex-governaddor paraibano, conforme deferimento do recurso extraordinário provido pelo próprio ministro ocorrido na última terça-feira, dia 3.
Segundo destaca o advogado Luciano Pires, no parágrafo único do artigo 257 da Lei Eleitoral, destaca-se que “a execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telégrafo, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão”.
Portanto, para Luciano Pires, não existem mais razões para retardar o cumprimento de uma decisão do Supremo Tribunal Federal. “Resta tão somente que seja cumprido o que determina a legislação para que o tribunal, dê posse desse comunicado e providencie imediata diplomação do senador eleito pelos paraibanos, tendo em vista que a cada dia que se passa com o não cumprimento do mandato que o povo lhe conferiu, existe um senador que não foi escolhido pela sociedade exercendo ilegitimamente um mandato popular”, pontuou.