Cássio quer ‘revalida’ para médicos estrangeiros

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A instalação de comissão responsável por debater, no Congresso Nacional, a medida provisória do programa “Mais médicos” foi adiada. Ela estava prevista para ocorrer nesta quarta-feira (17/07), mas não foi concretizada por falta de congressistas na Casa.

Mesmo assim, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) já apresentou emendas à Medida Provisória 621/2013. Editada semana passada, a MP permite o ingresso de médicos estrangeiros, sem necessidade de revalidar o diploma, para atuarem por um período determinado em regiões onde há falta de profissionais. O texto enviado pelo Executivo cria ainda uma espécie de segundo ciclo para a graduação de medicina, em que estudantes teriam que ficar dois anos trabalhando no SUS (Sistema Único de Saúde).

Cássio é contrário às duas medidas: tanto ao ingresso de médicos estrangeiros desobrigados de prestar prova para revalidar o diploma, quanto à exigência de que graduandos de medicina sejam obrigados a trabalhar dois anos para o SUS.

EXAME E CRM – Além da prova de revalidação do diploma, o senador paraibano também quer que os médicos estrangeiros procedam à devida inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina (CRM).

— Se a legislação brasileira prevê exigências aos médicos formados no Brasil, a fim de zelar pela qualidade e eficiência dos serviços que serão prestados, é necessário que os médicos estrangeiros também sejam obrigados a revalidar seus diplomas, bem como procedam à devida inscrição perante o CRM, de conformidade com as exigências legais – justifica.

O senador apresentou emenda para que fique instituído o “Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Universidades Estrangeiras” e que a prova, para cuja elaboração deve participar o Conselho Federal de Medicina, seja realizada em duas etapas.  Cássio explica que “garantir o ‘Revalida’ em lei é garantir mais agilidade e qualidade no processo de convalidação de diplomas médicos obtidos no exterior”. E complementa: “A revalidação do diploma é condição imprescindível para que estrangeiros possam exercer a medicina em território nacional”.

TEMPO DE FORMAÇÃO – Cássio também apresentou emenda visando a que médicos estrangeiros precisem comprovar conhecimentos de língua portuguesa e apresentar “Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros”, o Celpe-Bras, que é, conforme explica, o instrumento legal existente para aferir o domínio da língua portuguesa.

Quanto à mudança no tempo de formação dos médicos brasileiros, o senador diz que “a MP apresenta inovações muito radicais, que não foram sequer minimamente discutidas com a categoria, e amplia em 30% o tempo de graduação dos médicos”. O senador diz que “pairam severas dúvidas sobre a constitucionalidade dessa matéria” e propõe debate para aprofundar o tema:

— Uma proposta com tantas implicações e mudanças precisa, preliminarmente, ser amplamente discutida com todos os atores interessados e submetida, através de projeto de lei, ao Congresso Nacional, onde será aprofundado o debate, com a possibilidade de seu aperfeiçoamento – finaliza Cássio Cunha Lima. Ou seja, para o senador paraibano, o caminho não pode ser medida provisória goela abaixo de centenas de milhares de estudantes de medicina no Brasil.

Detalhe: o Congresso tem prazo regimental de 45 dias para analisar a medida provisória. A partir de 6 de setembro, a proposta passa a obstruir a pauta da Câmara.