CÁSSIO: FALTA DIPLOMA LEGAL

Por Fernando Caldeira

Votei em Cássio Cunha Lima nas eleições de 2002 e 2006, e sou admirador de seu estilo político. E sem adentrar ao mérito de sua cassação, arrisco opinar que o mesmo encontra-se inelegível até 29 de outubro do próximo ano e, desta forma, não tem condições legais em disputar a sucessão governamental que se avizinha. Porque? Vamos aos fatos!

Cássio foi reeleito Governador da Paraíba dia 29 de outubro de 2006 (2º turno), e foi cassado pelo TSE em 2008, com base na alínea ‘J’ do parágrafo I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, modificada pela Lei Complementar 135/10 (Ficha Limpa), que diz:

“ Art. 1º São inelegíveis:

I – para qualquer cargo:

j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição.”

Bem, vejamos: Cássio foi condenado por órgão colegiado (TRE e TSE) e por conduta vedada. Quem lhe imputa 8 anos de inelegibilidade é o mesmo diploma legal. Até aqui penso não termos divergência alguma.

Então, agora, é só questão de fazer contas. Ele foi eleito dia 29/10/2006. Oito anos de inelegibilidade, portanto, terminarão dia 29/10/2014. Sem problemas! Ora, a eleição do próximo ano se dará dia 5 de outubro, portanto, 24 dias antes de expirar a inelegibilidade do sr. Cássio. Logo ele não pode disputar a eleição. Simples assim! Nem para Governador nem para nenhum cargo. Após essa data, aí sim, Cássio retoma integralmente seus direitos políticos podendo disputar o que bem entender.

Vejam: interpretando fielmente a letra fria da Lei, Cássio está inelegível. Contudo, existe no Direito uma tal de Hermenêutica, que é um método de interpretação do “espírito da lei” que pode, dentro de suas variantes, autêntico, doutrinário, jurisprudencial, literal, histórico, sistemático e teleológico, entender diferente desse nosso posicionamento.

Só mesmo o TSE, consultado, é quem poderá por um ponto final nesse assunto.

Pessoalmente acho difícil que o senador tucano consiga candidatar-se à eleição de 2014. Literal e teleológicamente, pelo menos, a Lei não lhe favorece.