Em outubro de 2021, mais de 50 sócios do então Jangada Clube, localizado no bairro do Cabo Branco, em João Pessoa, ingressaram no Tribunal de Justiça da Paraíba, com ação de nº 0839654-46.2021.8.15.2, que tramita na 6ª Vara Cível da Capital, alegando que o clube teria sido irregularmente negociado, demolido e destinado à construção civil.
No processo, os autores alegam que inúmeros sócios teriam sido excluídos das assembleias e outros simplesmente teriam sido afastados do clube, o que, segundo eles, “teria possibilitado a realização de assembleias irregulares, que aprovaram a venda do clube por mais de R$ 20 milhões, beneficiando poucas pessoas”.
Ainda segundo alegam os autores do processo, em assembleia realizada no ano de 2021, os sócios convidados teriam aprovado, por unanimidade, a venda do clube, sendo destinado o valor de R$ 1,2 milhão para o pagamento de despesas e R$ 1,5 milhão para a criação de um fundo para “resguardar o clube e seus sócios de eventuais dívidas e questões jurídicas supervenientes”.
Os autores do processo alegam ainda que a mesma assembleia, cujos documentos se encontram registrados no Cartório Toscano de Brito, teria aprovado a venda do clube pelo valor de R$ 22.160.000,00 (vinte e dois milhões e cento e sessenta mil reais), sendo destinado uma comissão de “2% (dois por cento) sobre o valor bruto da venda do imóvel sede” ao seu presidente Gerado Rabello Sobrinho, como forma de “gratidão ao trabalho”. Gerado Rabello era o então presidente do Clube Jangada.
Os ex-sócios do Jangada Clube alegam ainda na justiça que não constaria nos cadastros do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba a inscrição de Gerardo Rabello Sobrinho, como profissional da área de corretagem.
Em decisão, o desembargador Marcos Cavalcante de Albuquerque no Agravo de Instrumento nº 0814291-46.2021.8.15.0000, deferiu o pedido liminar, “para suspender o prosseguimento ou conclusão de qualquer negociação tendente a alienar o prédio no qual o Jangada Clube se encontra situado, até a análise pelo Relator natural do feito, a ser realizada em jurisdição ordinária, de maneira exauriente.”
O desembargador Marcos Cavalcante de Albuquerque, “para fins de garantir eficácia a esta decisão, atribuiu multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao então presidente do Clube, em caso de descumprimento, podendo ser reavaliada, posteriormente, pelo Relator do recurso.”
O processo se encontra conclusão aguardando o retorno do recesso judicial para o desfecho final.
Fonte: Com informações Portal da Capital
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