No próximo domingo o Caso Concorde completará sete anos e em omemoração eu prometo publicar o relatório da PF na íntegra e trazer dois fatos novos. Antes, degustem essa noticiada no blog do jornalista Helder Moura, dia 11 de dezembro de 2012, que informa que a ministra Rosa Weber tinha determinado a quebra do sigilo bancário do senador Cássio Cunha Lima como rsultado de uma ação que tranota no STF sobre o Caso do Dinheiro Voador do Edifício Concorde.
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Caso do Dinheiro Voador: Supremo quebra sigilo de Cássio e Olavo Cruz
Publicado em 11/12/2012 às 16:52h
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, decretou a quebra do sigilo bancário do senador Cássio Cunha Lima e do empresário Olavo Cruz, envolvidos no que se convencionou chamar de Escândalo do Dinheiro Voador. O fato aconteceu nas eleições de 2006, quando uma mala de dinheiro foi jogada de uma sala do Edifício Concorde.
A decisão da ministra ocorreu no último dia 3 de dezembro e, já no dia seguinte, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônica, em sua página 49. Rosa Weber atendeu solicitação do Ministério Público Federal, dentro do inquérito nº 3.404, que apura o caso. O escândalo que ganhou repercussão nacional, envolvia dinheiro que, segundo a denúncia, era distribuído em troca de votos.
Conforme um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras do MPF, “Olavo Cruz de Lira e o ex-Governador da Paraíba, Cássio Rodrigues da Cunha Lima, teriam realizado várias movimentações financeiras tidas como atípicas, sendo o primeiro, na administração de empresa teria movimentado recursos paralelamente à sua contabilidade…”
Segue ainda: “… e o segundo, conforme referido relatório, foi citado por instituição financeira em comunicação de operação atípica, também em nome de Olavo Cruz de Lira, no valor de R$ 1.468.158,00, no período de agosto/2006 a março/2009, dentre outras.”
Consta ainda no Relatório de Inteligência Financeira nº 3535 que “Olímpio Uchoa Vianna e Fernando Salles Teixeira de Mello teriam sido responsáveis pela remessa de vultosas quantias em transferências pulverizadas a pessoas físicas e jurídicas de relacionamento de Olavo Cruz de Lira, o qual também teria recebido mais R$ 200.000,00 em quatro saques de cheques de R$ 50.000,00 em espécie de outra empresa.”
A ministra entendeu que o fato de Cássio ter sido eleito senador não altera o rito processual, na solicitação do Ministério Público, conforme decisão publicada no Diário da Justiça. Disse Rosa Weber: “Caberá à própria autoridade policial tomar as providências necessárias para obter o integral cumprimento da decisão de quebra de sigilo.”Dércio.com.br