Na tarde desta quarta-feira (17), a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus apresentado pelos advogados do padre Egídio de Carvalho. O religioso encontra-se detido desde 17 de novembro no presídio do Valentina, em João Pessoa, em decorrência da segunda fase da Operação Indignus, que investiga um desvio milionário em uma entidade filantrópica.
A decisão da magistrada ressalta que o pedido de prisão domiciliar não foi analisado nas instâncias anteriores. Segundo Cármen Lúcia, a análise das condições pessoais do paciente é imprescindível, e o Supremo Tribunal não deve se manifestar originariamente sobre o assunto.
Dessa forma, a ministra conclui que “não há ilicitude na manutenção da prisão preventiva, demonstrando-se supressão de instância se este Supremo Tribunal Federal realizasse o exame per saltum da matéria questionada”.
Na prática, Cármen Lúcia compreendeu que não poderia analisar o pedido de soltura antes que os recursos apresentados ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) fossem avaliados. O primeiro está marcado para ser analisado em 23 de janeiro, enquanto o segundo foi remarcado para 26 de fevereiro.
Este movimento era aguardado pela defesa do Padre Egídio, que reconheceu ter apresentado o recurso ao STF com o intuito de determinar qual seria o relator em um possível recurso futuro. A situação continuará a ser acompanhada de perto pela sociedade, à medida que o desdobramento jurídico prossegue.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba