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Candidatos devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização

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Aqueles que pretendem se lançar candidatos a presidente da República, vice-presidente, governador, vice-governador, senador e deputado federal, estadual ou distrital nas Eleições Gerais 2014 precisam estar atentos aos prazos de desincompatibilização para disputar o pleito. Caso contrário, serão considerados inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).

Os magistrados, defensores públicos, secretários estaduais, ministros de Estado e militares, em geral, que pretendem concorrer em outubro deste ano devem sair de suas funções seis meses antes das eleições, ou seja, até o dia 5 de abril.

Esse mesmo prazo é válido para membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal, de empresas públicas (presidente, diretor, superintendente, dirigente) e entidades mantidas pelo poder público (dirigente, administrador, representante), além de dirigentes de fundações públicas em geral.

Em 5 de junho, quatro meses antes das eleições gerais, deverão deixar seus postos dirigentes, administradores ou representantes de entidades de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e dirigentes sindicais.

A três meses do pleito, ou seja, 5 de julho, quem deve se afastar dos respectivos cargos são os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios.

Servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos e por essa razão precisam se afastar do cargo um ano antes do pleito para, assim, poderem se filiar, mas se quiserem concorrer a algum mandato não poderão voltar aos seus cargos efetivos.

Os parlamentares que querem concorrer à reeleição ou a outro cargo, não precisam sair do Congresso Nacional e nem das assembleias legislativas, bem como o presidente da República.

Já o governador que pleiteia cargos de deputado federal, estadual ou distrital, senador e presidente do país deve deixar a atual função seis meses antes da eleição, ou seja, até 5 de abril, exceto se for disputar a reeleição. O vice-governador e o vice-presidente que não substituíram o respectivo titular nos seis meses anteriores ao pleito e nem o sucederam, não precisam sair do cargo para participar das eleições deste ano.

Consulta pela internet

No portal do TSE está disponível a ferramenta por meio do qual é possível consultar os prazos mínimos de afastamento de determinados cargos públicos, que devem ser respeitados por quem pretende concorrer às eleições de outubro. O interessado deverá acessar o link Prazos de Desincompatibilização, na aba Jurisprudência, e fazer a pesquisa do cargo pretendido, com base na especificação do cargo ocupado atualmente.

As informações estão disponíveis aos candidatos, partidos políticos, população, meios de comunicação e por aqueles que buscam a homologação de suas candidaturas nas convenções partidárias, que devem ser realizadas no período de 10 a 30 de junho. Do TSE