Candidato a prefeito é multado em R$ 5 mil

O candidato a prefeito de Patos pelo DEM, Dinaldo Wanderley Filho, o Dinaldinho, foi multado em R$ 5 mil sob acusação de ter realizado propaganda eleitoral extemporânea nas redes sociais da internet durante o mês de junho.

A decisão foi do juiz eleitoral Henrique Jorge Jácome Figueiredo, da 65ª Zona Eleitoral de Patos. O diretório do DEM no município já recorreu da decisão, pedindo a anulação da multa aplicada ao candidato democrata.

Ao todo, seis ações foram movidas contra Dinaldinho e militantes do DEM pelos partidos PTB, PTdoB e PTC, cada partido movendo duas ações por propaganda irregular.

O juiz considerou as seis ações procedentes e as multas são solidárias nas seis ações, de acordo com o que prevê o Art. 41, §§ 1º e 2º, da Lei das Eleições e no art. 76, §§ 1º e 2º, da Resolução do TSE Nº 23.370.

Além de Dinaldo Filho, também foram condenados dois irmãos do candidato, o coordenador da Força Jovem do DEM em Patos, George Lira, o coordenador jurídico da campanha, Philipe Palmeira e o próprio partido.

Segundo a denúncia, a irregularidade teria ocorrido no período de 4 a 26 de junho, quando os envolvidos teriam publicado no Twitter e no Facebook várias mensagens diretas e indiretas que sugeriam o nome de Dinaldo Filho como opção aos eleitores de Patos, nas eleições deste ano, o que se configuraria como “promoção pessoal dissimulada”.

Entre os fatos citados nas ações, está o anúncio do candidato a vice na chapa, quando os envolvidos teriam afirmado nas redes sociais que “Dinaldinho era a melhor opção aos eleitores”, segundo informação dos advogados dos partidos que moveram as representações.

O departamento jurídico do DEM nega as acusações. “Nós já apresentamos um recurso com o poder de retratação, porque na verdade não houve propaganda irregular, mas apenas a citação de notícias sobre Dinaldo em portais e sites da região. Eles (os adversários) é que fizeram propaganda irregular e estão querendo dificultar o nosso trabalho com estas ações”, argumentou Philipe Palmeira, advogado de Dinaldinho.

2º CASO
Este foi o segundo caso de condenação a pagamento de multa contra candidatos à Prefeitura de Patos nas eleições deste ano.

A candidata Francisca Motta (PMDB), deputada estadual, também foi condenada a pagar uma multa de R$ 5 mil por propaganda antecipada no Twitter e Facebook.

A sentença do juiz Antônio Maroja Filho foi publicada no último dia 27 de junho no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB).

A ação foi movida pelo DEM. A deputada Francisca Motta recorreu e aguarda decisão da Justiça Eleitoral sobre o recurso impetrado por ela.