Câmara de Santa Rita comprova com documentos a cassação de Reginaldo Pereira

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A coletiva teve início às 9h com a palavra do vereador e relator do processo João Júnior, que leu documentos que discordam com a postura do antigo gestor, Reginaldo Pereira, em relutar ao afirmar que não foi comunicado e que não teve tempo hábil para sua defesa.

A Câmara notificou Reginaldo Pereira por meio de aviso de notificação da mesma, tanto por tabelião como também por edital de convocação no diário do município, Jornal Oficial do Poder Legislativo e jornal de circulação no Estado.

Assim, por inúmeras vezes a comissão processante da casa legislativa santarritense buscou comunicação com o então prefeito. Em algumas ocasiões familiares ou advogados se recusaram a aceitar a comunicação, porém na coletiva de hoje foi apresentada toda documentação que comprova que Reginaldo foi, sim, notificado.

O processo cita também que em uma das ocasiões de notificação, Pereira fez o seguinte pedido ao tabelião Virgínio Velloso: “Dr Virgínio, por favor, diga que não me encontrou, eu sou seu amigo”. Fato registrado na certidão sob o número 27.748, no Livro B 219.

Após a leitura de toda documentação o relator João Júnior, o presidente Josa de Nezinho e o advogado da CMSR, Valberto Azevedo, responderam as indagações da imprensa. Uma delas foi sobre a questão do Nepotismo que, segundo o relator, o vereador João Júnior, cerca de 15 pessoas da família de Reginaldo Pereira faziam parte da gestão municipal, desde cargos públicos, a alugueis de casas e prestação de serviços. Um fato alarmante é que, ainda segundo João Júnior, o nepotismo custava em média cerca de R$ 100 mil (CEM MIL REAIS) por mês aos cofres públicos.

Uma cópia do processo, das notificações e comunicações foi entregue para a imprensa. Entre as cópias, a comprovação da notificação e, no processo, a conclusão da denúncia de nepotismo que levou à cassação do ex-prefeito da “Cidade dos Canaviais”.

A cassação de Reginaldo Pereira foi baseada Lei Anti-Nepotismo, e foi fundamentada no favorecimento de parentes por inúmeras formas: nomeações para cargos políticos, cargos comissionados, funções comissionadas, funções temporárias, seleção em programas sociais, pagamentos sob rubrica de “outros serviços de terceiros” – pessoa física ou dispensas de licitação de locação de imóveis. Fato comprovado com documentos pessoais como certidões de casamentos e extratos de pagamento aos mesmos. Assessoria

Confira alguns dos documentos:

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