Câmara Federal adia minirreforma eleitoral

A Câmara adiou por duas semanas a votação em plenário da proposta que reforma trechos da legislação eleitoral brasileira. Sem acordo entre os líderes, o grupo de trabalho terá até 25 de junho para chegar ao consenso e apresentar um novo texto. Na semana passada, os mesmos líderes tinham acertado para ontem (11) análise da proposta.

Relator do grupo de trabalho criado para debater mudanças na legislação eleitoral, Cândido Vaccarezza (PT-SP), disse que só vai apresentar o parecer final em 25 de junho. Até lá, espera diminuir os pontos de divergência entre os colegas. Ele garantiu que o texto não terá “divergências gritantes” ou “polêmicas insustentáveis”. “Nós não vamos fazer nesse relatório nenhuma pegadinha, nenhum golpe”, afirmou.

Uma das mudanças contestadas é a possibilidade de apenas a apresentação das contas de campanha ser suficiente para o candidato receber a quitação eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegou a julgar um caso no ano passado. Por maioria apertada, entendeu que a lei hoje prevê apenas a necessidade de entregar as despesas e receitas da eleição. O certificado de quitação eleitoral é necessário para se inscrever em uma próxima disputa. O Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu apresentando uma ação direta de inconstitucionalidade em janeiro no Supremo Tribunal Federal (STF).

Outra mudança criticada também teve decisão do TSE. Os ministros da corte eleitoral decidiram que, se um candidato é barrado pela Lei das Inelegibilidades, na redação anterior ou pela Lei da Ficha Limpa, e mesmo assim disputa a eleição, seus votos são anulados e não vão para o partido. No projeto, os deputados propõem que as legendas recebam o sufrágio mesmo em caso de indeferimento do registro de candidatura.

Entre as novidades do projeto de lei, está a permissão para realizar campanha antes do prazo eleitoral nas redes sociais. Twitter, Facebook e sites pessoais ficam liberados para os candidatos usarem e mostrarem suas plataformas. Atualmente, a campanha, seja real ou virtual, só pode ocorrer durante os três meses que antecedem as eleições.

Ficou definido que, no caso da cassação de um eleito para majoritária – seja prefeito ou governador – haverá uma nova eleição. Hoje, quando a Justiça Eleitoral determina a perda do mandato, o segundo colocado assume. Somente se mais de 50% dos votos forem anulados é que ocorre um novo pleito. “Nós temos divergência em vários pontos da proposta”, disse o deputado Chico Alencar (Psol-RJ).