O advogado Rui Galdino foi mais uma vez à justiça, por meio de seus advogados, para contestar a fala do leiloeiro que efetuou o leilão do Hotel Tambaú no dia 04/02.
No documento, Rui Galdino coloca como absurda a manifestação do leiloeiro e afirma que o mesmo alterou a redação do edital ao colocar propositadamente que o encerramento no dia “04/02/2021, a partir das 14:00 horas”:
“Com efeito, o edital é claro e faz lei entre as partes, e dele consta que o leilão encerrará de forma eletrônica e simultaneamente presencial no dia 04/02/2021, às 14h. Ora não há o termo “a partir”, sendo o encerramento precisamente às 14h, nas duas modalidades SIMULTANEAMENTE. Somente para não restar dúvida, é importante repisar o edital:” diz o documento que você pode conferir abaixo.
Dessa forma, o leiloeiro tenta justificar o injustificável, que foi o recebimento de lance após o encerramento do leilão. A manifestação do Leiloeiro não afasta o vício, pois o lance “conversa fiada” apareceu após o horário do leilão, tendo sido o valor de R$ 40.600.000,00 (quarenta milhões e seiscentos) registrado às 14:04:26:
De acordo com o documento, o leiloeiro em sua manifestação complicou ainda mais a situação e invalida totalmente o lance oculto de R$ 40.600.000,00 (quarenta milhões e seiscentos), uma vez que no sistema foi lançado “à vista” e em sua manifestação eis que surge que o lance foi para pagamento parcelado.
Eis o trecho da manifestação do Leiloeiro: Ora Excelência, na verdade o Leiloeiro acabou por invalidar totalmente o lance intempestivo, uma vez que alterou a modalidade do lance para parcelado, novamente afastando a leal concorrência. Repita-se que o princípio da isonomia e da paridade de armas já foi ferido de morte, quando da aceitação de lance intempestivo e sem possibilitar a concorrência justa e leal.
Portanto, até o encerramento do cronômetro constava como proposta final àquela feita no valor de R$ 40.400.000,00 (quarenta milhões e quatrocentos), como restou demonstrado na manifestação anterior.
Rui Galdino, que foi o responsável pelo último lance dentro do horário do leilão alega que a manifestação do leiloeiro nada esclareceu, mas trouxe elementos que demonstram o direito do Peticionário, bem como tenta induzir esse douto Juízo ao erro, ao tentar descaracterizar o horário de encerramento do leilão.
O advogado paraibano se diz prejudicado pois terminou o leilão às 14h sendo vencedor e foi surpreendido com um lance posterior. Como poderia após o encerramento do leilão fazer nova oferta no sistema para concorrer de maneira justa? Assim, o lance tido como vencedor pelo Leiloeiro é inexistente
Confira o documento na íntegra. Doc
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba