Aborto

Brasileira que recorreu ao STF para interromper a gravidez, realiza o aborto na Colômbia

Em entrevista à BBC Brasil, ela se disse segura sobre a escolha de não seguir adiante com a gestação. "Me sinto muito aliviada de ter seguido por esse rumo. Por estar onde estou agora. Não sinto tristeza, não me sinto angustiada. Me sinto aliviada por estar onde estou."

Com nove semanas de gestação e nenhuma previsão de resposta definitiva do Judiciário brasileiro sobre o pedido que fez para realizar um aborto, Rebeca Mendes Silva tomou uma decisão sem volta- fez o procedimento de interrupção da gravidez de forma legal, na Colômbia.

Em entrevista à BBC Brasil, ela se disse segura sobre a escolha de não seguir adiante com a gestação. “Me sinto muito aliviada de ter seguido por esse rumo. Por estar onde estou agora. Não sinto tristeza, não me sinto angustiada. Me sinto aliviada por estar onde estou.”

Estudante de Direito e mãe de dois meninos, um de 9 anos e o outro de 6, Rebeca descobriu a gravidez no dia 14 de novembro e pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma liminar (decisão provisória) que a autorizasse a abortar.

A ação foi elaborada pelo PSOL e o Instituto Anis- Instituto de Bioética, que argumentam que a criminalização do aborto fere princípios e direitos fundamentais garantidos na Constituição, como dignidade, liberdade e saúde.

A relatora, ministra Rosa Weber, não chegou a analisar os argumentos do pedido. Ela afirmou que a ação utilizada- a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)- não serve como remédio jurídico para situações individuais concretas, mas sim para questões abstratas.

Rebeca, então, entrou com um habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que ainda não decidiu. Com a gestação avançando, ela passou a buscar outras soluções dentro da América Latina.

A possibilidade de abortar na Colômbia surgiu quando foi convidada para participar de um seminário em Bogotá organizado pelo Clacai- Consórcio Latinoamericano contra o Aborto Inseguro, uma ONG voltada à pesquisa sobre direitos reprodutivos.

Passagem e hospedagem foram pagos por essa organização. “Houve um convite para eu vir para a Colômbia, para participar de uma reunião com essa associação. Eles nos convidaram para vir, por eu ter sido a primeira mulher na América Latina que entrou no judiciário com procedimento para ter direito ao aborto”, contou.

“Eu aproveitei que aqui é legalizado e realizei o procedimento, com medo de uma demora ou negativa do Judiciário brasileiro.”

Desde 2006, a interrupção da gravidez é permitida na Colômbia para garantir a vida da mãe, salvaguardar a saúde física e mental dela, e em casos de estupro, incesto e deformidade severa do feto. A liberação ocorreu por decisão da Corte Constitucional na Colômbia.

No Brasil, a lei só permite aborto em caso de estupro e risco de vida para a mãe. Uma decisão do STF também assegurou a possibilidade de interrupção de gravidez quando o feto apresenta anencefalia.

A pena para uma mulher que intencionalmente termine a gravidez é de um a três anos de detenção. Há casos em que a denúncia é feita pelo médico que atende em serviços de emergência, quando as pacientes buscam ajuda por complicações decorrentes do aborto clandestino.

Como Rebeca interrompeu a gravidez na Colômbia de forma legal, ela não pode ser punida no Brasil, conforme explica o advogado criminalista Pierpaolo Bottini.

“Nosso Código Penal diz que você só responde por crimes cometidos em território nacional. Você pode responder, excepcionalmente, por crimes praticados fora desde que seja um crime também no país onde o ato foi cometido”, disse.

“No caso do aborto, como ele não é crime na Colômbia quando feito para resguardar a saúde mental da mulher, ela não poderá ser punida quando voltar ao Brasil.”

Fonte: BBC
Créditos: BBC