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Bens de ex-secretário de educação da PB são bloqueados pela Justiça

O TJPB acatou a denúncia do Ministério Público, entendendo que o órgão reuniu indícios suficientes para oferecimento da denúncia, e deu seguimento à ação penal. 

 

A Justiça da Paraíba determinou o bloqueio de bens e a quebra do sigilo bancário do ex-secretário de educação do estado Aléssio Trindade, de duas empresárias e de uma empresa de material didático. Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acatou denúncia do Ministério Público do estado.

De acordo com o processo, em 30 de dezembro de 2016, o então secretário de educação, Aléssio Trindade, teria celebrado, sem licitação, um contrato que teve por objeto a aquisição de 123.662 licenças de software educativo, cujo valor unitário foi de R$ 175,00, totalizando o valor contratual final de R$ 21.640.850,00. Segundo o documento, a quantidade de licenças adquiridas no final de 2016 superava em 13.525 unidades a quantidade de alunos matriculados para o ano de 2017.

A denúncia também informa que o aparato de educação do Estado da Paraíba não dispunha de estrutura física para uso das licenças pelo alunado, conforme inspeções realizadas in loco pelo TCE/PB.

O MP ainda apresenta que o contrato foi celebrado dia 30 de dezembro de 2016 e, no dia seguinte, sofreu um aditivo que prorrogou seu prazo por 180 dias, com intenção de burlar o que dispõe o artigo 57 da Lei de Licitações – com o objetivo de impedir que exercícios financeiros futuros sejam indevidamente onerados.

Por último, o MP diz que Aléssio, as empresárias Mariza Generosa de Oliveira Trancoso e Mônica Boschiero do Espírito Santo e a empresa Mastertest Certificação Internacional e Comércio de Materiais Didáticos Ltda “agiram dolosamente, com intenção de favorecer a empresa das denunciadas, de forma que se contratou com esta irregularmente posto que a aquisição foi enquadrada indevidamente como caso de inexigibilidade de licitação, sugerindo-se “licitação direcionada”, conforme documentos do TCE.

O MP entendeu que o ex-secretário Aléssio Trindade de Barros teria infringido os tipos penais do artigo 89 c/c o §2º do artigo 84 e artigo 90, todos da Lei de Licitações e, ainda, o tipo do artigo 288 do Código Penal. E, por sua vez, as empresárias estariam incursas nas sanções do parágrafo único do artigo 89 e artigo 90 da Lei 8.666/93 e, ainda, no artigo 288 do Código Penal. Na decisão do bloqueio de bens, o juiz Adilson Fabrício disse que o contrato entre o ex-secretário e as empresárias “revela fortes indícios de negociação fraudulenta em prejuízo ao erário estadual”.

O TJPB acatou a denúncia do Ministério Público, entendendo que o órgão reuniu indícios suficientes para oferecimento da denúncia, e deu seguimento à ação penal.

Fonte: G1
Créditos: G1