Rubens Nóbrega

No grito da ‘voz rouca das ruas’ o jornalista Arael Costa sente falta de apelos e cobranças por reformas na Constituição ou na legislação infraconstitucional que acabem com a escolha de membros do Judiciário por chefes do Poder Executivo.

Ele defende o fim da prerrogativa de governador nomear desembargadores de tribunal de justiça do Estado e de Presidente da República nomear desembargadores federais, juízes de tribunais regionais eleitorais e ministros dos tribunais superiores, em especial do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Parece-me que a sociedade brasileira tem firmado a convicção, pelo menos nos tempos mais presentes, de que o procedimento vigente está perdendo sua confiabilidade, levantando dúvidas crescentes sobre a influência da política partidária na escolha desses magistrados e a consequente submissão dos escolhidos à vontade de quem os indicou”, assinala Arael, arrematando:

– Com o advento da transparência cada vez maior dos atos públicos (veja o julgamento do mensalão), essa dúvida se torna mais latente, o que nos leva a pensar que é chegada a hora de se divorciar o processo de indicação de magistrados para integrar as cortes superiores do Judiciário da interveniência do Executivo, inclusive considerando-se o fato de que cabe àqueles o pronunciamento último sobre a legalidade dos procedimentos destes. Esperemos que as entidades interessadas comecem a se manifestar.

No MP também

Com a permissão do Professor Arael, acrescentaria ao seu rol os casos de Procurador Geral da República, nomeado pelo Presidente da República, e de Procurador Geral de Justiça de Estado, nomeado por governador.

Sinto-me à vontade para fazer o adendo porque há anos defendo que se esgote dentro da própria instituição um processo de escolha e designação para o cargo maior do Ministério Público. Tanto quanto defendi, mesmo sob ameaça da direção ministerial de então, o direito de promotor de Justiça votar e ser votado para Procurador Geral.

Daí considerar um passo além, um avanço e tanto a alteração da lei para dar autonomia plena de o MP escolher e empossar em sua chefia o mais votado por seus promotores e procuradores de Justiça. Além de fortalecer a independência do órgão, a mudança daria ainda um fim ao malfadado sistema de escolha via lista tríplice, onde nem sempre quem encabeça a tal lista acaba nomeado pelo governador.

Nova postura

Outro ganho espetacular de eventual modificação nas leis que regem o MP seria a sensível mudança de postura do Procurador Geral escolhido diante do Executivo estadual. Sem dever nomeação ou favor algum a seu ninguém, o novo PGJ jamais driblaria suas responsabilidades ou fugiria de seus deveres quando fosse preciso acionar e questionar o governador, inclusive judicialmente.

A possibilidade legal de o MP eleger e empossar o seu dirigente máximo sem qualquer interferência externa, de qualquer dos poderes constituídos, evitaria, inclusive, um PGJ comportar-se feito secretário de Estado.

Com isso, o cidadão de bem conectado nas coisas que importam estaria livre, doravante, de sentir vergonha alheia por ver um chefe do Ministério Público prestando auxílio luxuoso ao projeto de poder do governante da hora.

Vergonha, sim, por ser vergonhoso, constrangedor até, saber que o PGJ estaria agindo politicamente, em seu interesse pessoal, para não perder a chance de adiante vir a ser contemplado pelo padrinho com uma vaga de desembargador no tribunal de justiça do seu Estado.

E os privilégios?

Já a Professora Emília Barbosa Barreto, da UFPB, sente falta nos protestos que tomam conta das ruas de manifestações indignadas diante de privilégios reservados a alguns segmentos poderosos, a exemplo dos magistrados.

Participando ontem pela manhã, por telefone, do programa CBN João Pessoa, Emília referiu-se ao fato de juízes gozarem 60 dias de férias por ano, 30 a mais do que o comum dos mortais, ou seja, trabalhadores em geral e o resto dos servidores públicos em particular.

Outro privilégio: juiz que comete ilícito apurado em processo administrativo disciplinar é penalizado, no máximo, com aposentadoria precoce, através da qual passa a receber vencimentos proporcionalmente ao tempo de serviço prestado. Já o ‘resto’ dos servidores públicos, se encontrado em culpa nos PADs da vida, vai pro olho da rua da amargura sem dó nem piedade, muito menos proventos.

De qualquer sorte, é justo lembrar mais um detalhe: em março deste ano, ou seja, quase quatro meses antes de o povo ganhar as ruas contra quase tudo e todo mundo, o Supremo Tribunal Federal (STF) criou comissão especial para elaborar a reforma do Estatuto da Magistratura.

Instituída através de portaria do presidente Joaquim Barbosa, a tal comissão, presidida pelo ministro Gilmar Mendes, deve apresentar anteprojeto de nova Lei Orgânica da Magistratura até o final de agosto.

Tudo sob a mais justificada expectativa de eliminação dos excessos que eventualmente fazem do magistrado um brasileiro mais igual do que qualquer outro.