Barrar transição de gestão pode dar em multa

O prefeito que negar repassar os dados da gestão ao sucessor ou tentar dificultar o processo de transição poderá ser punido com multa, por descumprir resolução do TCE que trata do processo de transmissão do cargo. O valor pode chegar a R$ 7.882,17, como prevê o artigo 56 da Lei Orgânica no TCE, além de outras sanções que podem ser determinadas para cada caso.

A resolução normativa 09/2012, publicada na última quinta-feira (18), recomenda que os prefeitos devem obedecer um prazo de 10 dias após a homologação da eleição para designar a comissão de transição, que deverá ser formada por pelo menos um representante do prefeito eleito. Os trabalhos da comissão não devem ser remunerados.

A instalação dos gabinetes de transição não é obrigatória, mas o acesso aos dados da gestão deve ser garantido. “Orientamos na resolução que as comissões devem ser formadas com representantes dos eleitos e devem ser disponibilizados documentos para que a administração não sofra dissolução de continuidade”, explicou o conselheiro Fábio Nogueira.