BARBOSA PRENDE JOÃO PAULO. JEFFERSON CONTINUA SOLTO

 Presidente do STF, Joaquim Barbosa negou recurso e determinou o fim da Ação Penal 470 para o deputado do PT; é a decretação da prisão imediata de João Paulo Cunha; decisão vale para as penas de corrupção e peculato, que somam seis anos e quatro meses e para as quais não cabem mais recurso; em dezembro, parlamentar discursou na tribuna para se defender das acusações que sofreu no processo; “Barbosa tem que dizer o que eu desviei”, desafiou o ex-presidente da Câmara; enquanto manda prender petistas, Barbosa deixa o ex-deputado federal Roberto Jefferson livre, mesmo tendo confessado recebimento de R$ 4 milhões para caixa dois do PTB

O presidente do STF, Joaquim Barbosa, acaba de expedir mais um mandado de prisão da Ação Penal 470, agora contra o deputado João Paulo Cunha, do PT paulista. Em dezembro, o parlamentar discursou na tribuna da Câmara e desafiou o ministro a provar as acusações que fez contra ele. “Barbosa tem que dizer o que eu desviei”, declarou Cunha, que na época do chamado ‘mensalão’ era presidente da Câmara dos Deputados. No dia do discurso, ele também lançou uma revista que contestava, ponto a ponto, as acusações do Supremo (leia mais aqui).

Barbosa determina prisão do deputado João Paulo Cunha

André Richter
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou nesta segunda-feira 6 recurso e determinou o fim da Ação Penal 470, o processo do mensalão, para o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). A decisão vale para as penas de corrupção e peculato, que somam seis anos e quatro meses e para as quais não cabem mais recurso. Com a decisão, Cunha pode ser preso a qualquer momento.

Para determinar a execução das penas, Barbosa considerou protelatórios os recursos referentes às penas de corrupção passiva e peculato. Pelo crime de lavagem de dinheiro, Cunha recebeu pena de três anos de prisão, mas ainda pode protocolar recurso. “Por faltar-lhe requisito objetivo essencial de admissibilidade e por considerá-lo meramente protelatório, determino, como consequência, a imediata certificação do trânsito em julgado quanto a essas condenações”, decidiu Barbosa.