As agências bancárias do município de João Pessoa só têm mais 50 dias para a instalação de leitores de impressão digital na entrada dos bancos. O não cumprimento dessa exigência poderá acarretar às agências uma multa no valor de R$ 800,00. No caso de reincidência, o valor dobrará.
A lei 12.083, sancionada pelo prefeito Luciano Agra (PSB) em 14 de fevereiro deste ano, foi uma iniciativa da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), que aprovou o projeto de autoria da vereadora Raíssa Lacerda (DEM) no ano passado.
De acordo com a nova legislação que obriga a instalação de leitores de impressão digital, o aparelho para essa finalidade deverá estar instalado junto à porta giratória na entrada das agências, que só será liberada após a identificação digital do cliente.
Com a publicação da nova lei, as agências bancárias tinham um prazo de 120 dias para implantação do sistema de segurança. “Claro que isso não vai acabar com o problema, mas vai ajudar a inibir a violência e os assaltos às agências bancárias, dando mais tranqüilidade à população”, garante a vereadora Raíssa Lacerda.