O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Antônio Carneiro, determinou pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil e prisão por desobediência ao superintendente do Banco do Brasil na Paraíba.
A penalidade refere-se a determinação do repasse de depósitos judiciais para que o governo do Estado pague os precatórios.
Informações dão conta que a multa pelo atraso no repasse já soma quase R$ 1 milhão pelo descumprimento de decisão judicial anterior.
Polêmica Paraíba