Tribunal de Contas da Paraíba suspende auxílio-alimentação para defensores públicos

O Tribunal de Contas do Estado considerou excessivos os valores pagos

Dinheiro-1

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) considerou excessivos os valores pagos em auxílio-alimentação aos defensores públicos do Estado que alcançam o montante de R$ 2.420 mensalmente. A Corte de Contas determinou ainda que o pagamento do benefício fosse suspenso em até 30 dias, caso ainda esteja sendo pago. Atualmente, cada profissional recebe a quantia de R$ 110 por dia útil. Por unanimidade, os conselheiros consideraram inaplicáveis as duas resoluções que reajustaram o valor do benefício.

Até outubro do ano passado, os defensores públicos recebiam R$ 3.982 em auxílio-alimentação por mês, que correspondia a R$ 181 por dia útil. O pagamento foi suspenso após decisão singular do conselheiro Umberto Porto, publicada no mês de novembro. O valor do benefício foi reajustado através da Resolução n.º 018/2014, aprovada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública. Após suspensão, o Conselho emitiu nova Resolução, a 24/2014, reduzindo o valor mensal a R$ 2.420, que dá R$ 110 por dia.

No processo consta que os valores pagos, a título de auxílio-alimentação, por parte do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, do Ministério Público do Estado da Paraíba e da Corte de Contas situam-se no patamar médio de R$ 1 mil.
O relator do processo, conselheiro Fábio Nogueira, considerou ilegais as duas resoluções que, segundo ele, implementaram reajuste desproporcional, transgredindo os princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade e da economicidade. “Embora dotados de autonomia, os órgãos devem observar os princípios que regem a administração pública”, justificou Fábio Nogueira.

O conselheiro ressaltou, porém, que seu voto não diminui a importância nem a relevante missão dos defensores públicos, que é a da assistência, no campo jurídico, à larga faixa populacional desprovida de recursos pessoais.
A legalidade dos valores foi questionada pelo Ministério Público de Contas, que ingressou com representação contra a Defensoria Pública. Nos autos, o MP justifica que o auxílio-alimentação, por mês, ultrapassa a metade do subsídio do defensor público, evidenciando desproporcionalidade. A procuradora-geral Elvira Samara Pereira destacou que o valor pago foi questionado, sobretudo, quando comparado ao auxílio-alimentação pago aos defensores públicos de outros Estados.

Para o conselheiro Fernando Catão, o valor do auxílio-alimentação fixado para os defensores da Paraíba está excessivo. “No fundo, o defensor público está querendo mais salário. Apenas, o valor não é razoável. Se a luta é salarial, tem que se lutar por salário, não vai se fazer salário através do auxílio”, argumentou.
O tribunal recomendou que o Conselho da Defensoria regulamente um novo valor para o auxílio-alimentação e envie provas do cumprimento da decisão ao TCE, nos exercícios de 2014 e 2015.

A defesa da Defensoria Pública explicou que em virtude da judicialização do orçamento para este ano, nenhuma verba indenizatória foi paga aos defensores, tendo em vista que o órgão ainda não dispõe de recursos suficientes.

Jornal da Paraíba