Aumentam denúncias de corrupção na Paraíba

Nos últimos anos ficou mais fácil para o cidadão comum fiscalizar os gastos públicos e denunciar os crimes contra o patrimônio público, em virtude do surgimento, evolução e divulgação dos instrumentos de controle social à disposição da sociedade.

Na Paraíba, esses mecanismos são disponibilizados por prefeituras, pelas casas legislativas, com suas ouvidorias e endereços eletrônicos, com links e formulários para denúncias, mas, sobretudo, pelos órgãos do controle externo que atuam no combate à corrupção.

Os números indicam o aumento dessas denúncias. Só para se ter uma ideia, a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) recebeu, no ano passado, 379 denúncias, que somadas às recebidas por e-mail e por telefone, o número salta para 895. Em 2010, foram computadas 752 denúncias.

As principais denúncias, segundo o coordenador da Ouvidoria do TCE, Ênio Norat, são as seguintes: má gestão dos recursos do Fundeb; licitação irregular (superfaturamento, favorecimento de marcas e empresas, dispensas e inexigibilidade imotivadas); despesas irregulares (diárias, locação de veículos, gastos com combustível); superfaturamento de obras; acumulação ilegal de cargos públicos; nepotismo e excesso de contratados em detrimento de nomeação de aprovados em concurso. Isso sem falar nas impropriedades encontradas nas contas anuais dos gestores, em toda a Paraíba, que compete ao TCE julgar.

Cada órgão, com características distintas, lida com diferentes tipos de crimes, ilícitos, irregularidades e falhas. São exemplos de órgãos de controle externo o TCE, para órgãos estaduais e municipais; o TCU, para órgãos federais; a CGU; o MPE, Federal e o do Trabalho, entre outros.

Alguns desses órgãos têm, inclusive, órgãos auxiliares especializados na investigação dos crimes de responsabilidade e improbidade administrativa, a exemplo a Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (CCRIMP), órgão auxiliar do Ministério Público, cuja atuação é voltada para a investigação plena e à persecução judicial de agentes públicos estaduais e municipais detentores de prerrogativa de foro especial perante o Tribunal de Justiça estadual – prefeitos, deputados estaduais e secretários de Estado –, por infrações penais relacionadas ao exercício da função ou cargo público. Já a investigação de crimes cometidos por vereadores são atribuição dos promotores locais.

Uma vez instaurada a instância judicial, na CCRIMP, cabe aos seus membros promover o respectivo acompanhamento perante o TJ, elaborando peças processuais múltiplas, inclusive recursos para os tribunais superiores, sujeitas à aprovação do procurador- geral de Justiça.

“Qualquer cidadão pode nos procurar para relatar uma ocorrência que ele considere ser um fato ilícito, que nós iremos apurar”, orientou o coordenador da CCRIMP,
o promotor Carlos Romero. Ante as denúncias, a Comissão instaura procedimento investigatório que, não sendo arquivado, caso seja procedente, transforma-se em uma denúncia criminal, conhecida também como notícia-crime, que é oferecida ao Tribunal de Justiça, a quem cabe decidir se acolhe, e julgar condenando ou absolvendo o réu.