A Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 319 contra ato do governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho, consistente na suposta omissão quanto ao envio à Assembleia Legislativa estadual (AL-PB) de projeto de lei fixando o valor do subsídio de defensor público do estado.
A entidade alega que, com sua atitude omissiva, o governador estaria causando lesão a preceito fundamental consubstanciado no artigo 134, parágrafo 2º, da Constituição Federal (CF), inserido pela Emenda Consticuonal (EC) 45/2004, que garante à categoria dos defensores autonomia funcional e administrativa, além da iniciativa de proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. Como medida liminar, a entidade pede que seja determinado ao governador o envio imediato do projeto de lei respectivo à AL-PB. No mérito, pede confirmação da liminar, se concedida.
A Anadep sustenta que a Lei Complementar estadual 104/2012, que “dispõe sobre a organização e estrutura orgânica da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, institui o regime jurídico da carreira de defensor público e dá outras providências”, estabelece, em seu artigo 99, que a retribuição pecuniária dos membros da defensoria pública do estado será objeto de legislação própria, na forma de subsídio. E, no parágrafo 1º do mesmo artigo, dispõe que, até que sobrevenha legislação pertinente, a retribuição pecuniária dos defensores fica estabelecida na forma da legislação em vigor.
Omissão
Entretanto, segundo a Anadep, passados quase dois anos da entrada em vigor da LC 104/2012 (editada em maio daquele ano), ainda não foi enviado à AL-PB o projeto dispondo sobre a remuneração dos defensores. E isso, apesar de o Conselho Superior da Defensoria estadual, usando da prerrogativa preceituada no artigo 134, parágrafo 2º da CF – que garante autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária – ter elaborado proposta sobre a fixação do subsídio.
Nessa proposta, conforme observa a associação, o conselho fixou o valor máximo no teto constitucional estabelecido no artigo 37, inciso XI, da CF, e os demais, de forma escalonada, para implantação em oito anos. Levou em conta o fato de que o subsídio da categoria está 100% abaixo dos subsídios dos procuradores de estado e 200% abaixo dos subsídios dos membros do Ministério Público. Ainda conforme a ADI, a proposta se ateve às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto ao aumento de despesa de pessoal e encargos, inclusive comprovando a capacidade de pagamento prevista na lei orçamentária em vigor.
A ação foi distribuída para o ministro Dias Toffoli. Com STF