ASSOCIAÇÃO DA POLICIA FEDERAL AJUIZA AÇÕES CONTRA CINCO AUXILIARES DO GOVERNO RICARDO

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Por entender que seus associados foram atingidos em sua honra e imagem, a Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal entrou hoje com cincos ações judiciais de indenização por danos morais causados ao Delegado Responsável pela investigação do caso Jampa Digital. A entidade distribuiu a seguinte nota sobre o caso:

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), através de sua Diretoria Regional da Paraíba, vem a público informar que, na data de hoje, ingressou com cinco ações judiciais de indenização por danos morais causados ao Delegado de Polícia Federal responsável pelas investigações realizadas nos autos do Inquérito Policial n.95/2012, envolvendo o programa “Jampa Digital”.

As ações foram impetradas em face do Governo do Estado da Paraíba e de quatro pessoas físicas que, de várias formas, atacaram a honra, a imagem e a ética do Delegado de Polícia Federal responsável pelas investigações.

A ação indenizatória na qual figura no pólo passivo o Governo do Estado da Paraíba se fundamenta no teor de nota expedida pela Secretaria de Estado da Comunicação Institucional do Governo da Paraíba no dia 21 de julho de 2013, em relação aos fatos envolvendo o programa “Jampa Digital” e à investigação criminal que lhe é correlata.

As demais ações têm por base a divulgação, em sites e em redes sociais, de informações inverídicas e ofensivas à dignidade do Delegado de Polícia Federal responsável pelo Inquérito Policial n. 95/2012.

A ADPF esclarece que medidas criminais também serão adotadas, e que as ações judiciais em curso não buscam apenas uma compensação para o ofendido, mas também visam a veiculação de retratações e a concessão de direitos de resposta, requisitos mínimos para a reparação de um bem maior: a honra.

Por fim, a ADPF informa que maiores esclarecimentos sobre as ações impetradas poderão ser obtidas no telefone 3021-7156, junto ao escritório Ferreira & Campos Advocacia e Consultoria, banca responsável pelo acompanhamento dos processos.

 

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL

Diretoria Regional da Paraíba

 

A Nota da Secom Estadual publicada no dia 21 de Julho de 2013, que motivou as ações na Justiça por parte da Associação Nacional dos delegados da Polícia Federal, é a seguinte:

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em consideração às informações veiculadas pela imprensa sobre o objeto da apuração de supostas irregularidades ocorridas na implantação do Sistema de Plataforma Digital na cidade de João Pessoa e ilações de desvio de recursos favorecendo a campanha de 2010, o Governo do Estado da Paraíba vem a público fazer os seguintes esclarecimentos:

O tom da cobertura atual feita pela imprensa foi iniciado no dia 15/03/2013, quando o delegado Felipe Alcântara, responsável pela investigação, concedeu, mesmo antes de concluída a investigação, entrevista ao Jornal da Paraíba com o mesmo tom inquisitório presente na cobertura que privilegiou a Rede Globo e Folha de São Paulo com exclusividade de acesso ao relatório final da investigação. Até o presente momento, o Governador não obteve acesso ao relatório, mesmo sendo parte interessada e indevidamente envolvido, visto que não foi ouvido ou indiciado no curso do inquérito policial.

A alegação de que teria ocorrido desvio de recursos do programa para utilização na campanha eleitoral de 2010 não passa de exercício de ilação, considerando que não há nenhuma conexão entre o faturamento das empresas mencionadas com a prestação de contas que foi aprovada sem qualquer restrição pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

O repasse do Governo Federal – através da emenda do então deputado Rômulo Gouveia e operacionalizado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia – foi de R$ 4.746.000,00 (quatro milhões e setecentos e quarenta e seis mil reais) e atendia uma das metas de modernização do país, sendo destinadas verbas para várias outras cidades e não a quantia astronômica divulgada por setores da imprensa que, intencionalmente, induz a sociedade a erro ao informar que o valor do projeto teria sido de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).

Quanto ao processo licitatório, no ano de 2009 foi realizado o Pregão 019/2009, tendo como objeto a criação e implantação da plataforma de convergência social e digital de João Pessoa para efeito de oferecer acesso gratuito à internet em determinadas áreas da capital paraibana, pregão esse aprovado e referendado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, conforme Acórdãos AC1 – TC00501/2011 (processo nº TC 07432/09), AC1 – TC0184/2011 (processo nº TC 10799/09) e AC1 – TC00731/2011 (processo nº TC 0659/09).

Registrada a Ata 07/2009, em 14/07/2009, os investimentos foram, respectivamente, R$ 4.756.000,00 pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, e R$ 1.500.000,00 de contrapartida da Prefeitura Municipal de João Pessoa, o que totaliza R$ 6.256.000,00. A comprovação da economicidade e compatibilidade dos preços dos itens contratados com os valores de mercado reside no fato de vários órgãos de outros estados terem aderido à referida ata, a exemplo do Ministério Público do Estado de Pernambuco, entre outros.

Licitado o projeto pela Secretaria Municipal de Administração, a execução ficou a cargo da Secretaria de Ciência e Tecnologia, responsável pela execução e elaboração do Termo de Referência em parceria com a Rede Brasileira de Visualização (RBV), entidade credenciada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia e referendada pelo então secretário de Ciência e Tecnologia, hoje ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro.

Importante atestar que 7 (sete) empresas participaram da licitação, quais sejam: World Telecom Ltda., ZCR Informática Ltda., Parxtech Informática e Comércio Ltda., Sysdesign Consultoria Informática Ltda., ISH Tecnologia Ltda., ITC BR Tecnologia e Serviços e Ideia Digital Sistemas Consultoria e Comércio Ltda, tendo sido consagradas vencedoras a Ideia Digital e a Parxtech Informática. O critério de julgamento da licitação foi o de menor preço por lote, modalidade mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposição do art. 23, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Assim, o que deve ser observado é o valor total do lote ficar abaixo da média do valor de mercado, consoante jurisprudência pacífica do Tribunal de Contas da União.

Diante dos equívocos expostos e da ausência de zelo no curso da investigação, fica claro o interesse político envolvendo o assunto. Rechaça-se a conduta de parte da grande mídia e de setores da política local, que buscam incriminar sem direito de resposta a quem quer que seja. É interesse do Governador elucidar todo e qualquer assunto a ele relacionado e reestabelecer a verdade dos fatos. Sua trajetória pública não permitiria outra conduta. Trata-se de político com vida proba pautado pelo exercício da transparência, fortalecimento das instituições e defesa do interesse público.