Assistência ao câncer de mama é precária na Paraíba

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Apesar de serem leis, medidas que ajudam a reduzir mortes causadas por câncer de mama vêm sendo descumpridas na Paraíba. É o que afirma a organização não governamental “Amigos do Peito”, que presta assistência a vítimas da doença no Estado.

Segundo a entidade, existem três leis federais que garantem o acesso da população a exames preventivos, tratamentos adequados e até à reconstrução mamária, em casos de mutilação parcial ou total do seio. No entanto, elas não são obedecidas de forma satisfatória.

A mastologista e conselheira da ONG, Joana Marise de Barros, afirma que a primeira lei é a de nº 11.664, sancionada no dia 29 de abril de 2008. A medida determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) assegure à mulher informações sobre prevenção, tratamento e controle sobre a doença.

Além disso, ainda garante o acesso de todas as mulheres com 40 anos de idade ao exame de mamografia e a outras análises complexas, caso haja necessidade. As unidades de saúde que não tiverem condições de prestar a assistência, precisam encaminhar a paciente para os serviços habilitados.

No entanto, a médica afirma que isso não vem sendo feito corretamente. Os problemas, segundo a especialista que atua há 20 anos na área, já começam com o acesso à mamografia. “A maioria das mulheres paraibanas se queixa da dificuldade em realizar o exame. Falta solicitação, que deveria ser feita pelo médico ou enfermeiro da unidade básica de Saúde. Quando consegue a requisição da mamografia, a mulher se depara com a burocracia para marcar o exame e se desmotiva”, afirma.

Outros problemas são a falta de encaminhamento da paciente com suspeita de câncer e a qualidade da mamografia. “A maioria dos serviços que oferecem mamografia pelo SUS não respeita os critérios necessários para que este exame seja considerado seguro e eficaz”, observou.

“Detectando-se uma lesão suspeita na mamografia, a paciente precisa ser encaminhada ao mastologista, mas isso não é rotina dos serviços. Às vezes, a paciente nem vai buscar o exame e fica sem saber que tem o problema. É necessário que haja um maior compromisso dos serviços, pelo menos, com as mulheres que apresentem alterações”, completou a especialista.

OUTRAS LEIS

A segunda lei, de nº 12.732, entrou em vigor em maio deste ano. Ela assegura ao paciente assistência médica gratuita e determina que o tratamento contra o câncer seja iniciado, no máximo, dois meses após o diagnóstico. Quem estiver sentindo dor por conta dos tumores terá prioridade.

Já a terceira lei é uma alteração de uma legislação já existente. No dia 24 de abril de 2013, a presidente Dilma Rousseff inseriu dois artigos na lei no 9.797, de 6 de maio de 1999. Com isso, ela assegurou o direito à mulher de realizar a reconstrução mamária na mesma operação em que ocorrer a mastectomia (extração do seio atingido pelo tumor).

Para isso, é preciso apenas que o estado de saúde da paciente permita a realização dos dois procedimentos. Caso haja contraindicações, a mulher deverá ser acompanhada até ser submetida à cirurgia plástica.

As despesas serão mantidas com recursos federais. As verbas são enviadas aos municípios, que as repassam aos hospitais.

No entanto, em João Pessoa, isso não ocorre. “Essa lei ainda não é cumprida. É grande a quantidade de mulheres que foram submetidas à mastectomia e que não fizeram ainda a reconstrução, mesmo tendo condições clínicas para isso”, lamentou a médica Joana Marise.

Blog com Jornal da Pararaíba