APÓS DENÚNCIAS CONTRA ATUAL GESTÃO: Candidato a presidente do Creci é apontado como réu em processo por sonegar impostos

Flávio RogerioExperiência, capacidade e responsabilidade. Esses requisitos básicos parecem faltar ao candidato a presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba pela Chapa 2, Flávio Rogério Firmino, para administrar o Órgão e conduzir os destinos da categoria. Pelo menos é isso o que se conclui das execuções fiscais que a Fazenda Pública estadual está lhe movendo na condição de corresponsável pela empresa Loja de Colchões Realeza Ltda.

Em apenas dois processos em andamento, de números 200.1992.002.647-9 e 200.1992.002.639-6, a Procuradoria estadual busca há vários anos o pagamento de mais de 300 mil reais em impostos pelo réu, considerado revel, através do bloqueio de contas bancárias e até de penhoras do carro Ford KA de placas MNE-2144 em nome da também responsável pela loja, Ana Cláudia Fimino e da moto Kasinski Cruise de placas MOG-2166, de sua propriedade.

“Requer que sejam ordenadas as expedições de mandados de penhora/arresto/avaliação para que sejam penhorados, arrestados e avaliados tantos bens bastem para garantir o débito exequendo, devendo as diligências serem realizadas no endereço dos corresponsáveis atualizado em anexo”, buscou o procurador da Fazenda Estadual Venâncio Viana  no último dia 23 de julho em uma das ações em curso na 2ª Vara de Executivo Fiscal da Capital.

Pessoa física

Também como pessoa física, Flávio Rogério teve recentemente suas contas bancárias bloqueadas, com vistas à penhora online do valor atualizado de R$ 964,41, referente a um cheque emitido por ele de R$ 81,00 em 28 de janeiro de 1998 contra o Banco Mercantil de São Paulo. Considerado revel, ele foi condenado ao pagamento do referido valor, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária a partir da data de emissão do título, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Até agora, porém, a penhora não foi efetivada, em virtude da inexistência de qualquer saldo bancário nas três contas do réu, existentes no Bradesco, Santander e Caixa Econômica Federal.