A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) emitiu nota contrária às críticas proferidas pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) sobre decisão do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, Antônio Carneiro, que determinou a abertura das delegacias no horário noturno e nos finais de semana.
De acordo com a AMPB, o governador fez uma declaração infeliz e inaceitável, ao afirmar que o magistrado também deveria mandar abrir os fóruns à noite.
Confira abaixo o documento na íntegra:
A Associação dos Magistrados da Paraíba – AMPB, entidade que congrega os magistrados do Estado da Paraíba, diante de declarações do Governador do Estado, Ricardo Coutinho, em programa que foi ao ar pela rádio Arapuan FM, na noite desta quarta-feira (21 de maio), criticando a decisão exarada pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, vem a público para esclarecer os fatos:
1 – A decisão judicial questionada suspendeu ato administrativo emitido pelo Delegado Geral da polícia Civil que regulamentou plantões extraordinários (noturno e finais de semana) nas Unidades policiais da 1ª Superintendência de Polícia Civil do Estado. Para assegurar a garantia fundamental da segurança e a eficiência da atividade policial, previstas na Constituição Federal, o magistrado deferiu parcialmente liminar requerida, determinando a adoção de providências no sentido de possibilitar, no prazo de 15 dias, o regular funcionamento de todas as Delegacias de Polícia Civil (no âmbito da 1ª SRPC), no período noturno, feriados e finais de semana.
2- Lamentavelmente, o Governador do Estado fez declarações infelizes e inaceitáveis acerca da citada decisão, afirmando que o magistrado também deveria mandar abrir os fóruns à noite. Ora, um governador, como autoridade do Estado, deve respeitar as decisões judiciais, não devendo fazer críticas indevidas. Não cabe, no caso, a citada comparação e sim tomar-se as devidas providências para se recorrer da decisão, caso discorde do posicionamento do magistrado. A decisão foi dada em juízo provisório, e, certamente, como ocorre em todo e qualquer processo judicial, será dada oportunidade aos envolvidos para apresentarem suas razões ou contrapontos;
3 – No Estado Democrático de Direito, não se concebe que decisões judicias sejam questionadas senão pelas vias processuais adequadas (recursos) previstas no Código de Processo Civil – o que não ocorre no caso em comento. Além disso, a postura do Governador é ainda mais lastimável diante da circunstância de envolver a segurança de todos os cidadãos paraibanos. Como citou o juiz Antônio Carneiro, “a eficiência na segurança pública não admite redução da rede de proteção, sobretudo nos horários e nos dias de maior incidência de condutas criminosas, mormente as garantias fundamentais do cidadão, previstas em norma constitucional”;
4 – Por fim, os magistrados da Paraíba vem a público apresentar integral e incondicional apoio a conduta adotada pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que cumprindo fielmente seu papel, em decisão fundamentada na Constituição Federal e Código de Processo Civil, determinou medida liminar que implica no regular funcionamento de todas as Delegacias de Polícia Civil (no âmbito da 1ª SRPC), no período noturno, feriados e finais de semana;
João Pessoa, 22 de maio de 2014.
Juiz Horácio Ferreira de Melo Júnior
Presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba