AMPB requer votação aberta para formação de lista tríplice de candidatos a desembargador

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Em ofício encaminhado à presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba (protocolo nº 336.713-4, de 19/8/13), a Associação dos Magistrados da Paraíba solicitou que o procedimento de escolha da lista tríplice de concorrentes à vaga de desembargador do Pleno do TJPB, mediante escolha entre os indicados em lista sêxtupla, composta por membros do Ministério Público Estadual, seja realizado por meio de audiência pública, com votação aberta, nominal e fundamentada.
O objetivo da AMPB é que o procedimento destinado ao preenchimento das vagas reservadas ao Quinto Constitucional seja efetivado dentro dos princípios constitucionais que orientam a Constituição Federal, notadamente a legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A Resolução nº 6/2005 do Conselho Nacional de Justiça, art. 1º, expõe: “a Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, que desencadeou a reforma do Poder Judiciário, consagrou, de vez, o princípio da publicidade e transparência nas decisões judiciais e administrativas por ele proferidas. “Em respeito a esses postulados constitucionais, é indispensável que a formação da lista tríplice dos candidatos que concorrerão às vagas destinadas aos advogados e membros do Ministério Público se faça não só em sessão pública, mas, também, por meio de votação aberta, nominal e fundamentada, à semelhança do que ocorre com a promoção por merecimento de magistrado aos Tribunais de segundo grau ()”.
“A não implementação do procedimento sugerido pela AMPB pode atrair questionamentos indesejáveis, que, caso ocorram, sempre terminam por ofuscar o brilho inerente a tão significativa atuação Estatal, cuja materialização compete ao Poder Judiciário”, afirmou o juiz Horácio Melo, presidente da Associação.
O magistrado ressaltou ainda que a transparência dos atos não acarretará prejuízo algum, nem para a instituição emissária, Ministério Público, tampouco ao Poder Judiciário. “Muito pelo contrário, será observada a constante evolução das instituições, notadamente mediante a implementação de procedimentos que possibilitam, concretamente, a participação da sociedade civil e instituições organizadas, representativas de categorias que tenham interesses legítimos no tocante à administração da Justiça e do Poder Judiciário”, justificou Horácio Melo.