O Tribunal Administrativo Federal da Alemanha decidiu na quinta-feira (2) que pacientes “em circunstâncias extremas” poderão ter acesso legal a medicamentos que os levem a cometer suicídio assistido, dando fim a mais de uma década de batalhas legais envolvendo a questão.
A corte em Leipzig se posicionou a favor do “direito de um paciente em sofrimento e com uma doença incurável de decidir como e quando sua vida deve terminar”, desde que a pessoa em questão “consiga expressar livremente sua vontade e agir em conformidade”, afirma o texto.
A compra de medicamentos para o suicídio assistido é proibida na Alemanha. No entanto, levando em conta o direito ao livre arbítrio, o tribunal constatou que, em casos extremos, em situações intoleráveis de dor e quando não há alternativas médicas paliativas, “o Estado não pode negar acesso a medicamentos prescritos que permitam que o paciente tenha uma morte digna e indolor”.
A decisão logo causou repercussão. Enquanto a Associação Humanista da Alemanha (HVD) comemorou a conclusão, a Fundação Alemã para a Proteção de Pacientes classificou o julgamento como um “golpe para a prevenção de suicídios na Alemanha”. Eugen Brysch, membro do conselho do órgão, disse ser “impossível mensurar a dor de forma objetiva” e definir juridicamente o que seria um sofrimento intolerável.
Viúvo processava Estado
Em 2004, o alemão Ulrich Koch, hoje com 74 anos, pediu ao Instituto Federal para Medicamentos e Dispositivos Médicos uma autorização para obter os remédios necessários para que sua mulher cometesse o suicídio assistido. A autorização foi negada pelo instituto, e o casal procurou ajuda fora do país. Em 2005, Bettina Koch morreu na Suíça, aos 55 anos, auxiliada pela organização Dignitas.
Depois de cair em frente a sua casa, em 2002, Koch ficou paralisada do pescoço para baixo e só respirava com a ajuda de aparelhos. Ela necessitava de constantes cuidados de enfermeiras. O marido disse que ela “sofria de terríveis espasmos” e tinha problemas até para sentar na cadeira de rodas.
Após a morte da mulher, Ulrich Koch entrou com uma ação no Tribunal Constitucional Federal, mas a Justiça concluiu que o marido não poderia processar o Estado, já que ele próprio não era o principal afetado. O alemão então recorreu ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que decidiu, em 2012, que Koch tinha direito a um novo julgamento da questão na Justiça de seu país.
Fonte: G1